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Maysa Polcri
Publicado em 11 de setembro de 2025 às 14:13
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus acusados de tentativa de golpe de estado, a partir das 14 horas desta quinta-feira (11). Na sessão de hoje, votam os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Com dois votos favoráveis e um contrário, o ex-presidente pode ser condenado hoje. >
Votaram por declarar Jair Bolsonaro culpado os ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, e Flávio Dino, que fizeram suas manifestações na terça (9). Luiz Fux, em um voto que durou 13 horas, pediu a absolvição.
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O julgamento será retomado com o voto da ministra Cármen Lúcia. A expectativa, tanto da acusação quanto das defesas, é que ela confirme o voto pela condenação de Bolsonaro, formando maioria. A previsão é feita com base em manifestações anteriores da magistrada, em especial, no recebimento da denúncia, em março, quando proferiu duro voto crítico aos réus. >
Já há maioria para condenação em relação a dois réus: o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator; e o general Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice-presidente de Jair Bolsonaro em 2022.>
Assim como Moraes e Dino, Fux também os considerou culpados pelo crime de atentar contra o Estado Democrático de Direito. Além de Bolsonaro, Fux votou pela absolvição de outros cinco réus, divergindo de Moraes e Dino. Assim, o placar encontra-se em 2 a 1 pela condenação dos seguintes réus: Alexandre Ramagem (ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin)), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal), Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI)) e Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa). >
Antes dos votos pela absolvição, contudo, Fux votou pela anulação total do processo, por “incompetência absoluta” do Supremo para julgar a trama golpista, uma vez que nenhum dos réus ocupa cargo com foro privilegiado na Corte. Neste ponto, ele divergiu de Moraes e Dino, que reafirmaram a competência da Primeira Turma para julgar o caso.
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