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Justiça libera bens de ex-dona de kombi que ganhou R$ 103 milhões na Mega-Sena

Ex-marido da ganhadora tentava o reconhecimento da união estável

  • Foto do(a) author(a) Millena Marques
  • Millena Marques

Publicado em 26 de fevereiro de 2026 às 11:56

Mega-Sena
Mega-Sena Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) liberou os bens da ex-dona de kombi que ganhou R$ 103 milhões na Mega-Sena após entender que não houve união estável com o ex-marido antes do casamento. A liberação ocorreu no último dia 12.

A decisão reverte sentença anterior e afasta a existência de união estável antes do casamento com o ex-marido. Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O ex-marido tentava o reconhecimento da união estável sob o argumento de que teria direito à metade do prêmio, já que o sorteio ocorreu antes do matrimônio. O pedido já havia sido negado em fevereiro de 2025, mas, mesmo assim, os bens da mulher continuavam bloqueados por decisão judicial.

Miguel Ferreira de Oliveira foi morto em 2018 por Reprodução

O bloqueio foi determinado em dezembro de 2023 e correspondia a 50% do prêmio — cerca de R$ 66 milhões. No entanto, foram localizados apenas R$ 22,5 milhões distribuídos em diferentes contas bancárias. Em fevereiro de 2024, uma decisão posterior autorizou a liberação de 10% desse montante.

A mulher recebeu o prêmio em outubro de 2020. Dias depois, oficializou o casamento sob o regime de separação total de bens. A união durou nove meses. Após a separação, o ex-marido acionou a Justiça pedindo metade do valor recebido, além de indenização por danos morais. O processo foi aberto cerca de um ano após o término do relacionamento. Segundo a defesa dele, a demora ocorreu por receio do “poderio econômico” da ex-companheira.

Na certidão de divórcio consta que não havia bens a partilhar. Durante o processo, foram apresentados registros de doações feitas por ela ao então marido e aos filhos dele, além de repasses a amigas, com valores entre R$ 100 mil e R$ 120 mil, conforme depoimento da ganhadora.

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O ex-motorista também alegou que o casal possuía uma conta bancária conjunta. Documento da Caixa Econômica Federal (CEF) anexado aos autos, contudo, aponta que a conta era individual e não conjunta.

Outra tese apresentada pela defesa foi a de que os números apostados e o dinheiro utilizado no jogo seriam dele. A mulher nega a versão. Em decisão registrada no processo, a sentença afirma que não há comprovação de que os números escolhidos fizessem referência a datas relacionadas ao autor da ação, nem de que ele tenha solicitado que ela realizasse a aposta em seu nome na lotérica.

Tags:

Mega-sena Justiça