Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Millena Marques
Publicado em 26 de fevereiro de 2026 às 11:56
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) liberou os bens da ex-dona de kombi que ganhou R$ 103 milhões na Mega-Sena após entender que não houve união estável com o ex-marido antes do casamento. A liberação ocorreu no último dia 12. >
A decisão reverte sentença anterior e afasta a existência de união estável antes do casamento com o ex-marido. Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).>
O ex-marido tentava o reconhecimento da união estável sob o argumento de que teria direito à metade do prêmio, já que o sorteio ocorreu antes do matrimônio. O pedido já havia sido negado em fevereiro de 2025, mas, mesmo assim, os bens da mulher continuavam bloqueados por decisão judicial.>
Vencedores da Mega-Sena
O bloqueio foi determinado em dezembro de 2023 e correspondia a 50% do prêmio — cerca de R$ 66 milhões. No entanto, foram localizados apenas R$ 22,5 milhões distribuídos em diferentes contas bancárias. Em fevereiro de 2024, uma decisão posterior autorizou a liberação de 10% desse montante.>
A mulher recebeu o prêmio em outubro de 2020. Dias depois, oficializou o casamento sob o regime de separação total de bens. A união durou nove meses. Após a separação, o ex-marido acionou a Justiça pedindo metade do valor recebido, além de indenização por danos morais. O processo foi aberto cerca de um ano após o término do relacionamento. Segundo a defesa dele, a demora ocorreu por receio do “poderio econômico” da ex-companheira.>
Na certidão de divórcio consta que não havia bens a partilhar. Durante o processo, foram apresentados registros de doações feitas por ela ao então marido e aos filhos dele, além de repasses a amigas, com valores entre R$ 100 mil e R$ 120 mil, conforme depoimento da ganhadora.>
Veja quais são os jogos da loteria de cada dia da semana
O ex-motorista também alegou que o casal possuía uma conta bancária conjunta. Documento da Caixa Econômica Federal (CEF) anexado aos autos, contudo, aponta que a conta era individual e não conjunta.>
Outra tese apresentada pela defesa foi a de que os números apostados e o dinheiro utilizado no jogo seriam dele. A mulher nega a versão. Em decisão registrada no processo, a sentença afirma que não há comprovação de que os números escolhidos fizessem referência a datas relacionadas ao autor da ação, nem de que ele tenha solicitado que ela realizasse a aposta em seu nome na lotérica.>