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Esther Morais
Publicado em 30 de outubro de 2025 às 08:16
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (29), uma lei que altera a legislação penal para reforçar o combate ao crime organizado no país. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30). >
A norma, aprovada pelo Congresso Nacional, estabelece penas mais severas para quem tenta impedir investigações ou ações policiais contra organizações criminosas. Foram criados dois novos tipos penais: “obstrução de ações contra o crime organizado” e “conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado”, ambos com pena de reclusão de quatro a doze anos, além de multa.>
A lei também amplia as medidas de proteção a juízes, promotores, policiais e militares - inclusive aposentados - e a seus familiares, quando houver risco relacionado ao trabalho. O texto reforça ainda a segurança de profissionais que atuam em regiões de fronteira, consideradas áreas mais expostas à atuação de facções e ao contrabando internacional.>
O artigo 288 do Código Penal, que define o crime de associação criminosa, passou por atualização. A partir de agora, quem solicitar ou contratar a prática de delitos a membros de uma associação criminosa poderá receber a mesma pena prevista para os integrantes do grupo - de um a três anos de prisão, além da punição pelo crime solicitado, caso ele seja executado.>
De acordo com a nova legislação, condenados e presos provisórios por obstrução ou conspiração deverão cumprir pena em presídios federais de segurança máxima, como forma de reduzir a atuação de facções dentro do sistema prisional.>
A lei entra em vigor nesta quinta-feira (30), data da publicação no Diário Oficial da União.>