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MP não é votada no prazo e famílias de crianças afetadas por zika vivem incerteza sobre indenização

Estimativa é de que 700 famílias possam ter direito a receber R$ 60 mil através do INSS

  • Foto do(a) author(a) Carolina Cerqueira
  • Carolina Cerqueira

Publicado em 16 de junho de 2025 às 05:00

Primeiros casos no Brasil foram identificados na Bahia
Há 10 anos, primeiros casos no Brasil foram identificados na Bahia Crédito: Shutterstock

Mesmo 10 anos depois, as famílias de crianças afetadas pela síndrome congênita causada pelo zika vírus seguem sem indenização. Em 2015, os primeiros casos do país da doença que provocou o nascimento de crianças com microcefalia foram identificados em Camaçari, Região Metropolitana de Salvador. Na Justiça, ações de reparação ainda não têm martelo batido.

Uma Medida Provisória (1287/25) estabelecida pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, estabelecida no dia 8 de janeiro deste ano, finalmente autorizou uma indenização no valor de 60 mil reais. A portaria que dispõe sobre as condições para recebimento do valor foi publicada no Diário Oficial da União somente no dia 20 de maio.

No entanto, uma MP, como o nome diz, tem prazo de vigência e precisa ser votada pelo Congresso Nacional para virar lei. Isso não aconteceu. O documento teve prazo de 60 dias. Houve prorrogação pelo mesmo período, mas, no dia 2 de junho, a medida perdeu a eficácia. No “toma lá, dá cá” da Justiça, uma iniciativa do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino oficializada na sexta (13) reacendeu as esperanças das famílias afetadas.

Ele decidiu que o direito ao benefício criado em janeiro para vítimas do zika vírus será atendido mesmo no caso de perda de vigência da Medida Provisória que o criou. A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 40297. Mais uma vez, no entanto, a decisão acontece em caráter provisório.

Enquanto outra decisão não o derruba, o MS segue valendo e, portanto, também o que diz a MP. O benefício de 60 mil reais será pago em parcela única pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024. Segundo o instituto, a quantidade de beneficiários prevista é de 1.828 pessoas.

Na Bahia, a presidente da Associação de Microcefalia Acolhimento e Empatia (Amae), Eulina Farias, de 44 anos, estima que 700 famílias podem ser beneficiadas. Ela é mãe de Deividy, de 9 anos, que tem microcefalia causada pelo vírus zika durante a gravidez. Ao saber da MP, Eulina solicitou a indenização ao INSS e aguarda marcação da perícia no município de Coração de Maria por não ter encontrado o serviço em Salvador.

Eulina e Deividy
Eulina e Deividy Crédito: Arquivo Pessoal

“É uma reparação porque a gente foi acometido pela negligência do Governo”, opina. Com o valor a ser recebido, ela diz que pagará as dívidas que acumulou ao longo desses nove anos, principalmente, com compras de equipamentos e medicamentos para o filho.

“Do que sobrar do pagamento das dívidas, a gente vai continuar comprando equipamentos e medicamentos porque é algo para a vida toda. As crianças crescem e precisam de novas camas, novas cadeiras de rodas. Isso tudo é caro, uma cama adaptada às necessidades de uma criança com microcefalia custa ao menos cinco mil reais”, relata.

Segundo a MP, as famílias têm até 31 de outubro para pedir o benefício no aplicativo Meu INSS ou em outros canais de atendimento do órgão, que tem até dezembro de 2025 para analisar os pedidos. Não foi estabelecido prazo para o pagamento.

Reparações

Eulina reconhece que o valor não vai ser capaz de suprir todas as necessidades. É o que também acredita Joana Passos, mãe de Gabriela, que, assim como o filho de Eulina, é uma criança de 9 anos com microcefalia causa pelo zika vírus. Joana, de 44 anos, optou por não solicitar a indenização de 60 mil reais oferecida pelo Governo para poder continuar elegível para lutar por outras reparações que considera mais justas.

“Luto pela derrubada do veto do PL 6064. O presidente vetou e apresentou essa indenização de 60 mil, mas isso não cobre os custos que as famílias têm, que são muitos, de uma vida inteira”, explica Joana.

Ela se refere ao Projeto de Lei que foi proposto ainda em 2015 pela então Deputada Federal Mara Gabrilli (PSDB/SP). Ele foi aprovado pelo Congresso, mas vetado pelo presidente Lula no início deste ano. A ação foi seguida da proposição da Medida Provisória 1287, como uma substituição.

O texto previa indenização única por danos morais de R$ 50 mil e uma pensão paga mensalmente até o fim da vida de R$ 7.786,02, o que equivale ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Os valores seriam corrigidos pela inflação (pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e livres de Imposto de Renda.

As famílias em questão já têm uma pensão mensal assegurada, prevista na Lei 13.985/2020. No entanto, a pensão é de um salário mínimo (R$ 1.518,00) e só vale para crianças nascidas até 31 de dezembro de 2019. Joana diz que seguirá um movimento nacional que quer pressionar o Congresso a derrubar o veto do presidente ao PL 6064.

Famílias x União

Para que cada família possa saber ao que tem direito e qual caminho é mais justo para cada caso, o professor e advogado Eddie Parish, Secretário-Geral da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB-Bahia e sócio do escritório Parish & Zenandro Advogados, recomenda que um advogado seja procurado para estabelecer orientações.

Ele destaca que, de modo geral, famílias que recebem a pensão podem solicitar a indenização, mas famílias que já tenham sido indenizadas não poderão receber os 60 mil reais e as que estão com ações em curso precisarão optar por qual caminho seguir. O parágrafo dois do primeiro artigo da MP diz que “a pensão especial não poderá ser acumulada com indenizações pagas pela União em razão de decisão judicial sobre os mesmos fatos.”

“Pode ser que a família tenha expectativa de receber mais, que ache pouco esse valor, então ela pode continuar com a ação judicial que já tinha ou iniciar uma”, diz o advogado.

Esta não é a primeira indenização do tipo concedida pela União. A Lei 12.190, de 2010, concede indenização por dano moral a partir de 50 mil reais às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida. O medicamento, que foi usado comumente como sedativo, causou má-formação em fetos.

Segundo Parish, a responsabilização da União existe, no caso do zika vírus, porque “houve uma crise sanitária em que ela, como responsável por essa proteção, falhou em relação ao controle”. Sobre a demora para a decisão sobre a indenização, ele explica que, em casos como esse, isso não é incomum.

“Geralmente acontece após a crise. Durante a crise, é muito difícil estabelecer os limites dessa reparação e dimensionar os valores desse pagamento com base na quantidade de beneficiários elegíveis. Hoje, a crise sanitária da zika foi superada e já existem estatísticas que permitem que a União faça um planejamento de pagamento”, avalia o advogado.

Como solicitar a indenização de R$60mil

A solicitação deve ser feita ao INSS, através dos canais de atendimento do instituto, preferencialmente o aplicativo Meu INSS. Lá, o responsável legal da criança deverá anexar ao requerimento de apoio financeiro os seguintes comprovantes:

  • Certidão de nascimento do menor destinatário do apoio financeiro; 
  • Documento de identificação da mãe; 
  • Documentos médicos que contenham um ou mais achados clínicos e de imagem compatíveis com a síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika (mesmo na ausência de resultados laboratoriais que comprovem a infecção do recém-nascido ou da mãe pelo vírus Zika durante a gestação ou em até 48 horas após o parto).

Caso não haja possibilidade de o requerimento ser protocolado pelos pais da criança, deverá ser anexado ao pedido um documento que comprove a condição de responsável legal pelo menor. Após a solicitação, a relação entre a síndrome congênita, a contaminação da genitora pelo vírus Zika durante a gestação e a deficiência da criança será avaliada em exame a cargo da Previdência Social.

Confira neste link a Portaria publicada no Diário Oficial da União no dia 20 de maio que estabelece definições sobre o requerimento da indenização, conforme a MP nº 1.287, de 8 de janeiro.