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Não é só supermercado: veja outros estabelecimentos que também não podem abrir aos domingos

Regra prevista em acordo coletivo também atinge outros segmentos do comércio

  • Foto do(a) author(a) Carol Neves
  • Carol Neves

Publicado em 1 de março de 2026 às 17:05

Supermercado
Supermercado Crédito: Joédson Alves/Agência Brasil

A determinação que suspende o funcionamento dos supermercados aos domingos no Espírito Santo a partir de hoje (1) também impacta outros tipos de estabelecimentos comerciais, conforme definido na convenção coletiva válida para o período.

Além dos supermercados, lojas de material de construção e alguns formatos de comércio vinculados à mesma categoria ficam impedidos de funcionar aos domingos. A regra, no entanto, prevê exceções - como padarias, açougues e lojas de rua - que podem abrir normalmente, desde que respeitem a legislação e as condições específicas para cada segmento.

Afonso Cláudio (ES) por REprodução

Confira abaixo quais estabelecimentos entram na restrição e quais seguem autorizados a funcionar aos domingos.

NÃO PODEM ABRIR AOS DOMINGOS

Supermercados, mercearias, minimercados e atacarejos

Esses estabelecimentos passam a respeitar o fechamento dominical até 31 de outubro de 2026, conforme previsto no acordo.

Lojas de material de construção

Também estão incluídas na restrição e não podem operar aos domingos durante o período de validade da medida.

Em caso de descumprimento, o acordo prevê aplicação de multa equivalente a um salário do trabalhador por cada domingo em que houver funcionamento irregular.

LIBERADOS PARA ABRIR AOS DOMINGOS

Apesar da restrição para parte do comércio, alguns segmentos seguem autorizados a funcionar aos domingos:

Padarias e açougues

Esses estabelecimentos não integram a categoria diretamente afetada pelo acordo e, portanto, podem abrir normalmente, desde que cumpram as regras trabalhistas específicas do setor.

Comércio de rua

Não há impedimento para abertura aos domingos, ficando a cargo de cada empresário definir o funcionamento conforme a legislação municipal e trabalhista.

Shoppings centers

As lojas instaladas em shoppings também permanecem liberadas para operar aos domingos, respeitando os contratos internos e as regras próprias de cada empreendimento.

O que diz a lei

A regra que embasa o fechamento aos domingos está alinhada à legislação trabalhista e às normas que tratam da abertura do comércio em dias não úteis.

A medida segue a determinação da Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece que o funcionamento do comércio aos domingos e feriados depende de autorização prevista em acordo coletivo firmado entre empregadores e trabalhadores.

No caso específico, o fechamento foi definido por meio de convenção coletiva e tem validade até 31 de outubro de 2026, com previsão de reavaliação após esse período. O documento também estabelece penalidades em caso de descumprimento e prevê exceções para pequenos estabelecimentos que funcionem sem empregados registrados.

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Supermercado