Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Carol Neves
Publicado em 1 de março de 2026 às 17:05
A determinação que suspende o funcionamento dos supermercados aos domingos no Espírito Santo a partir de hoje (1) também impacta outros tipos de estabelecimentos comerciais, conforme definido na convenção coletiva válida para o período. >
Além dos supermercados, lojas de material de construção e alguns formatos de comércio vinculados à mesma categoria ficam impedidos de funcionar aos domingos. A regra, no entanto, prevê exceções - como padarias, açougues e lojas de rua - que podem abrir normalmente, desde que respeitem a legislação e as condições específicas para cada segmento.>
Cidades em que mercados vão fechar aos domingos
Confira abaixo quais estabelecimentos entram na restrição e quais seguem autorizados a funcionar aos domingos.>
NÃO PODEM ABRIR AOS DOMINGOS>
Supermercados, mercearias, minimercados e atacarejos>
Esses estabelecimentos passam a respeitar o fechamento dominical até 31 de outubro de 2026, conforme previsto no acordo.>
Lojas de material de construção>
Também estão incluídas na restrição e não podem operar aos domingos durante o período de validade da medida.>
Em caso de descumprimento, o acordo prevê aplicação de multa equivalente a um salário do trabalhador por cada domingo em que houver funcionamento irregular.>
LIBERADOS PARA ABRIR AOS DOMINGOS>
Apesar da restrição para parte do comércio, alguns segmentos seguem autorizados a funcionar aos domingos:>
Padarias e açougues>
Esses estabelecimentos não integram a categoria diretamente afetada pelo acordo e, portanto, podem abrir normalmente, desde que cumpram as regras trabalhistas específicas do setor.>
Comércio de rua>
Não há impedimento para abertura aos domingos, ficando a cargo de cada empresário definir o funcionamento conforme a legislação municipal e trabalhista.>
Shoppings centers>
As lojas instaladas em shoppings também permanecem liberadas para operar aos domingos, respeitando os contratos internos e as regras próprias de cada empreendimento.>
O que diz a lei>
A regra que embasa o fechamento aos domingos está alinhada à legislação trabalhista e às normas que tratam da abertura do comércio em dias não úteis.>
A medida segue a determinação da Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece que o funcionamento do comércio aos domingos e feriados depende de autorização prevista em acordo coletivo firmado entre empregadores e trabalhadores.>
No caso específico, o fechamento foi definido por meio de convenção coletiva e tem validade até 31 de outubro de 2026, com previsão de reavaliação após esse período. O documento também estabelece penalidades em caso de descumprimento e prevê exceções para pequenos estabelecimentos que funcionem sem empregados registrados.>