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Larissa Almeida
Publicado em 31 de julho de 2025 às 06:00
Criado para ser um instrumento de segurança do trabalhador com carteira assinada em caso de demissão ou rescisão contratual, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ampara anualmente inúmeros brasileiros em diversas situações para além do desemprego. Só na Bahia, R$ 3,1 bilhões em valores já foram sacados somente neste ano, sendo que um quarto dos saques serviram como garantia de empréstimo. >
Para além do empréstimo, o saque do FGTS pode servir para outras situações específicas. O CORREIO reuniu abaixo as modalidades disponíveis, as condições, requisitos e orientações sobre quando e como sacar. Confira abaixo: >
Principal forma de saque, a rescisão é autorizada quando o trabalhador é demitido sem justa causa. Nessa situação, ele tem direito a retirar o saldo disponível em sua conta do FGTS, além de receber a multa de 40% sobre o total depositado pelo empregador durante o contrato. >
O valor liberado equivale deve equivaler a 100% do saldo da conta vinculada do FGTS e a multa de 40% deve ocorrer sobre o total dos depósitos feitos pelo empregador no fundo durante o contrato. >
FGTS
Permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo de sua conta no mês de seu aniversário. A adesão a essa opção é voluntária e pode ser feita pelo aplicativo ou site do FGTS. Na Bahia, R$294,9 milhões foram sacados até junho deste ano. Contudo, quem opta por esse modelo perde o direito ao saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória. >
O percentual liberado varia conforme o saldo total na conta destinada ao fundo. A tabela oficial estabelece que quem tiver R$ 500 tem direito a 50%; de R$ 500 a R$ 1 mil, 40%; de R$ 1 mil a R$ 5 mil, 30%; de R$ 5 mil a R$ 10 mil, 20%; R$ 10 mil a R$ 15 mil, 15%; de R$ 15 mil a R$ 20 mil, 10%; acima de R$ 20 mil, 5%.>
Há também como receber algumas parcelas do Saque-Aniversário de forma antecipada. Nessa modalidade de crédito, conhecida como Antecipação saque-aniversário, o FGTS é utilizado como fundo para o empréstimo. Outras modalidades de empréstimo usam o FGTS (não necessariamente o saque-aniversário) como garantia do crédito. Em caso de demissão, até 35% do FGTS pode ser utilizado para quitar as parcelas do empréstimo.>
O FGTS também pode ser sacado quando o trabalhador se aposenta. Nesse caso, o saldo total é liberado, mediante apresentação da documentação que comprove a concessão da aposentadoria pelo INSS. O valor liberado é de 100% do saldo da conta vinculada do FGTS. Até o fim do primeiro semestre, baianos sacaram valores que, somados, chegam a R$ 159,6 milhões, segundo a Caixa Econômica Federal. >
Outro caso previsto é o de compra da casa própria, quando o saldo do FGTS pode ser utilizado para aquisição, construção, liquidação ou amortização do saldo devedor de imóvel residencial. >
Para isso, é necessário que o trabalhador tenha ao menos três anos de vínculo com o FGTS, não seja proprietário de imóvel residencial no município onde pretende comprar, não possua financiamento ativo no Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e que o imóvel esteja localizado na cidade onde reside ou trabalha. >
O saque também é permitido em situações de doença grave, como câncer ou HIV, tanto para o titular da conta quanto para seus dependentes. É preciso apresentar laudos médicos e documentação oficial que comprove o diagnóstico. O valor liberado é de 100% do saldo da conta vinculada do FGTS. >
Em caso de falecimento do trabalhador, os dependentes ou herdeiros legais têm direito ao saque de 100% do valor disponível na conta vinculada, mediante apresentação da certidão de óbito e demais documentos comprobatórios. >
Em situações de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal, como enchentes ou deslizamentos, o FGTS pode ser liberado para moradores da área atingida, desde que haja decreto governamental e o trabalhador comprove residência na região afetada. O valor liberado é de até R$ 6.220,00 por conta vinculada, conforme disponibilidade de saldo. >
Há a possibilidade de saque quando o trabalhador permanece três anos consecutivos fora do regime do FGTS, ou seja, sem vínculo formal de trabalho (CLT) até 13 de julho de 1990. Nessa hipótese, a solicitação pode ser feita a partir do mês de aniversário no terceiro ano. O valor liberado é de 100% do saldo disponível na conta do fundo. >
Ao completar 70 anos, o trabalhador tem direito automático ao saque integral do saldo de todas as suas contas do FGTS, independentemente da sua situação trabalhista atual. >
Quando um contrato de trabalho por prazo determinado termina, o trabalhador tem direito ao saque do saldo disponível na conta do FGTS vinculada àquele contrato. >
O saldo do FGTS pode ser usado para a compra de órtese ou prótese para tratamento de deficiência física, desde que haja comprovação médica. A compra pode ser feita tanto pelo trabalhador quanto pelo seu dependente. >
O FGTS pode ser usado para aplicação em Fundos Mútuos de Privatização (FMP), que costumam ser relacionados à compra de ações de empresas estatais em processos de privatização. >
Desde a Reforma Trabalhista, é possível que trabalhador e empregador firmem um acordo para rescisão do contrato de trabalho. Nessa modalidade, o empregado tem direito a sacar até 80% do saldo do FGTS, enquanto a multa rescisória paga pelo empregador é reduzida para 20%, e não há direito ao seguro-desemprego. >
Nos casos em que a Justiça do Trabalho reconhece rescisão por culpa recíproca – quando tanto empregado quanto empregador contribuem para o encerramento do contrato –, o trabalhador tem direito ao saque integral do FGTS, conforme decisão judicial. >
O trabalhador avulso, que presta serviços a diversas empresas sem vínculo direto, mas é contratado por meio de sindicatos ou órgãos gestores de mão de obra, também pode sacar o FGTS nas mesmas condições previstas para o trabalhador com carteira assinada, desde que comprovada a situação que justifique o saque. >
As contas inativas com saldo de até R$ 80 podem ser sacadas de forma simplificada e automática, por meio dos canais digitais da Caixa ou terminais de autoatendimento, sem necessidade de solicitação presencial. >
O FGTS pode ser liberado por determinação judicial, quando uma sentença reconhece o direito do trabalhador ao saque. Nesse caso, o valor é disponibilizado conforme os termos estabelecidos na decisão, independentemente da causa da rescisão ou do tipo de vínculo empregatício. >