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Saque aniversário, empréstimo e rescisão: saiba quando e como você pode utilizar o FGTS

Só na Bahia, R$ 3,1 bilhões em valores já foram sacados somente neste ano

  • Foto do(a) author(a) Larissa Almeida
  • Larissa Almeida

Publicado em 31 de julho de 2025 às 06:00

FGTS
FGTS Crédito: Divulgação

Criado para ser um instrumento de segurança do trabalhador com carteira assinada em caso de demissão ou rescisão contratual, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ampara anualmente inúmeros brasileiros em diversas situações para além do desemprego. Só na Bahia, R$ 3,1 bilhões em valores já foram sacados somente neste ano, sendo que um quarto dos saques serviram como garantia de empréstimo.

Para além do empréstimo, o saque do FGTS pode servir para outras situações específicas. O CORREIO reuniu abaixo as modalidades disponíveis, as condições, requisitos e orientações sobre quando e como sacar. Confira abaixo:

1) Rescisão por demissão

Principal forma de saque, a rescisão é autorizada quando o trabalhador é demitido sem justa causa. Nessa situação, ele tem direito a retirar o saldo disponível em sua conta do FGTS, além de receber a multa de 40% sobre o total depositado pelo empregador durante o contrato.

O valor liberado equivale deve equivaler a 100% do saldo da conta vinculada do FGTS e a multa de 40% deve ocorrer sobre o total dos depósitos feitos pelo empregador no fundo durante o contrato.

FGTS por Divulgação

2) Saque-aniversário e empréstimo

Permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo de sua conta no mês de seu aniversário. A adesão a essa opção é voluntária e pode ser feita pelo aplicativo ou site do FGTS. Na Bahia, R$294,9 milhões foram sacados até junho deste ano. Contudo, quem opta por esse modelo perde o direito ao saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória.

O percentual liberado varia conforme o saldo total na conta destinada ao fundo. A tabela oficial estabelece que quem tiver R$ 500 tem direito a 50%; de R$ 500 a R$ 1 mil, 40%; de R$ 1 mil a R$ 5 mil, 30%; de R$ 5 mil a R$ 10 mil, 20%; R$ 10 mil a R$ 15 mil, 15%; de R$ 15 mil a R$ 20 mil, 10%; acima de R$ 20 mil, 5%.

Há também como receber algumas parcelas do Saque-Aniversário de forma antecipada. Nessa modalidade de crédito, conhecida como Antecipação saque-aniversário, o FGTS é utilizado como fundo para o empréstimo. Outras modalidades de empréstimo usam o FGTS (não necessariamente o saque-aniversário) como garantia do crédito. Em caso de demissão, até 35% do FGTS pode ser utilizado para quitar as parcelas do empréstimo.

3) Aposentadoria

O FGTS também pode ser sacado quando o trabalhador se aposenta. Nesse caso, o saldo total é liberado, mediante apresentação da documentação que comprove a concessão da aposentadoria pelo INSS. O valor liberado é de 100% do saldo da conta vinculada do FGTS. Até o fim do primeiro semestre, baianos sacaram valores que, somados, chegam a R$ 159,6 milhões, segundo a Caixa Econômica Federal.

4) Compra da casa própria

Outro caso previsto é o de compra da casa própria, quando o saldo do FGTS pode ser utilizado para aquisição, construção, liquidação ou amortização do saldo devedor de imóvel residencial.

Para isso, é necessário que o trabalhador tenha ao menos três anos de vínculo com o FGTS, não seja proprietário de imóvel residencial no município onde pretende comprar, não possua financiamento ativo no Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e que o imóvel esteja localizado na cidade onde reside ou trabalha.

5) Doença grave

O saque também é permitido em situações de doença grave, como câncer ou HIV, tanto para o titular da conta quanto para seus dependentes. É preciso apresentar laudos médicos e documentação oficial que comprove o diagnóstico. O valor liberado é de 100% do saldo da conta vinculada do FGTS.

6) Falecimento

Em caso de falecimento do trabalhador, os dependentes ou herdeiros legais têm direito ao saque de 100% do valor disponível na conta vinculada, mediante apresentação da certidão de óbito e demais documentos comprobatórios.

7) Calamidade pública

Em situações de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal, como enchentes ou deslizamentos, o FGTS pode ser liberado para moradores da área atingida, desde que haja decreto governamental e o trabalhador comprove residência na região afetada. O valor liberado é de até R$ 6.220,00 por conta vinculada, conforme disponibilidade de saldo.

8) Três anos fora do regime do FGTS

Há a possibilidade de saque quando o trabalhador permanece três anos consecutivos fora do regime do FGTS, ou seja, sem vínculo formal de trabalho (CLT) até 13 de julho de 1990. Nessa hipótese, a solicitação pode ser feita a partir do mês de aniversário no terceiro ano. O valor liberado é de 100% do saldo disponível na conta do fundo.

9) Saque por idade

Ao completar 70 anos, o trabalhador tem direito automático ao saque integral do saldo de todas as suas contas do FGTS, independentemente da sua situação trabalhista atual.

10) Término de contrato por prazo determinado

Quando um contrato de trabalho por prazo determinado termina, o trabalhador tem direito ao saque do saldo disponível na conta do FGTS vinculada àquele contrato.

11) Saque órtese e prótese

O saldo do FGTS pode ser usado para a compra de órtese ou prótese para tratamento de deficiência física, desde que haja comprovação médica. A compra pode ser feita tanto pelo trabalhador quanto pelo seu dependente.

12) Fundos Mútuos de Privatização

O FGTS pode ser usado para aplicação em Fundos Mútuos de Privatização (FMP), que costumam ser relacionados à compra de ações de empresas estatais em processos de privatização.

13) Rescisão do contrato de trabalho por acordo

Desde a Reforma Trabalhista, é possível que trabalhador e empregador firmem um acordo para rescisão do contrato de trabalho. Nessa modalidade, o empregado tem direito a sacar até 80% do saldo do FGTS, enquanto a multa rescisória paga pelo empregador é reduzida para 20%, e não há direito ao seguro-desemprego.

14) Rescisão por culpa recíproca

Nos casos em que a Justiça do Trabalho reconhece rescisão por culpa recíproca – quando tanto empregado quanto empregador contribuem para o encerramento do contrato –, o trabalhador tem direito ao saque integral do FGTS, conforme decisão judicial.

15) Trabalhador avulso

O trabalhador avulso, que presta serviços a diversas empresas sem vínculo direto, mas é contratado por meio de sindicatos ou órgãos gestores de mão de obra, também pode sacar o FGTS nas mesmas condições previstas para o trabalhador com carteira assinada, desde que comprovada a situação que justifique o saque.

16) Saque de conta inativa com até R$ 80

As contas inativas com saldo de até R$ 80 podem ser sacadas de forma simplificada e automática, por meio dos canais digitais da Caixa ou terminais de autoatendimento, sem necessidade de solicitação presencial.

17) Determinação judicial

O FGTS pode ser liberado por determinação judicial, quando uma sentença reconhece o direito do trabalhador ao saque. Nesse caso, o valor é disponibilizado conforme os termos estabelecidos na decisão, independentemente da causa da rescisão ou do tipo de vínculo empregatício.