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STF tem maioria para condenar baiana que pichou 'perdeu, mané' na estátua da Corte no 8 de janeiro

Pena ainda deve ser definida

  • Foto do(a) author(a) Carol Neves
  • Carol Neves

Publicado em 25 de abril de 2025 às 11:55

Débora Rodrigues pichou
Débora Rodrigues pichou "perdeu, mané" na estátua Crédito: Reprodução

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal alcançou maioria, nesta sexta-feira (25), pela condenação da cabelereira baiana Débora Rodrigues dos Santos, acusada de pichar a estátua "A Justiça" com a frase "Perdeu, mané" durante os atos de vandalismo em Brasília no dia 8 de janeiro de 2023.

A maioria foi formada com o voto do ministro Luiz Fux, que também entendeu que Débora deve ser responsabilizada criminalmente, mas divergiu do relator Alexandre de Moraes em relação à punição. Enquanto Moraes propôs uma pena de 14 anos de prisão, Fux sugeriu um total de 1 ano e 6 meses de reclusão.

O julgamento ainda não está concluído, pois os ministros não chegaram a um consenso sobre a duração da pena e se ela poderá ser substituída por punições alternativas.

O processo começou a ser avaliado em março deste ano, quando Moraes apresentou seu voto a favor da condenação da ré, acompanhado posteriormente por Flávio Dino. Moraes defendeu que Débora cumpra pena em regime fechado e propôs multa correspondente a 100 dias, além de uma indenização coletiva de R$ 30 milhões, a ser dividida com outros envolvidos nos atos de destruição.

A Procuradoria-Geral da República alegou que há provas suficientes para a condenação de Débora, incluindo laudos que a identificam nas imagens registradas no local. A própria acusada confirmou que estava nas imagens que mostram a pichação com batom vermelho na escultura localizada em frente ao prédio do Supremo.

Segundo a PGR, ela afirmou ter ido a Brasília para uma manifestação pacífica, mas acabou sendo influenciada por outros presentes e aderiu aos atos de destruição. O órgão sustentou que Débora participou de tentativa de golpe de Estado motivada pela insatisfação com o resultado das eleições de 2022.

A acusada responde a cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, associação criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

A defesa contestou a condução do processo, alegando que não teve acesso a todos os elementos usados na acusação, como vídeos que teriam sido capturados pelo Ministério da Justiça. Os advogados afirmaram que não há provas de que Débora tenha participado de planejamentos prévios ou utilizado violência durante os atos. Eles também argumentaram que a pichação com batom não configura ameaça ou uso de força, e pediram a absolvição.

Julgamento

No voto que abriu o julgamento, Moraes sustentou que a participação da ré está plenamente comprovada, com base nos laudos da Polícia Federal e nos depoimentos prestados ao longo do processo. Segundo ele, Débora demonstrou desprezo pelas instituições e teria tentado ocultar provas de sua conduta após os ataques.

Sobre a pena, o relator propôs somar os períodos de detenção definidos para cada infração. A condenação sugerida inclui 4 anos e 6 meses por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, 5 anos por tentativa de golpe, 1 ano e 6 meses por dano qualificado, 1 ano e 6 meses por deterioração de patrimônio tombado e 1 ano e 6 meses por associação criminosa, totalizando os 14 anos propostos.

O julgamento acontece no plenário virtual, sistema no qual os ministros registram seus votos em ambiente eletrônico, sem debates presenciais. O resultado dependerá do posicionamento da maioria dos integrantes da Primeira Turma, composta por cinco magistrados. Caso ocorra pedido de vista ou destaque, o caso poderá ser transferido para julgamento presencial. Ainda há possibilidade de recurso dentro do próprio STF após a conclusão da votação.