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Valores descontados do INSS serão pagos nesta semana; saiba quem vai receber

Primeiros ressarcimentos acontecerão nesta quinta-feira (24)

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 21 de julho de 2025 às 16:23

INSS
INSS Crédito: Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil

A primeira remessa de devolução dos valores descontados indevidamente das contas de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começará nesta quinta-feira (24). Para receber, não é preciso ação judicial. O beneficiário deve aderir ao acordo de ressarcimento através do aplicativo Meu INSS ou através de agências dos Correios. 

As primeiras pessoas a aceitarem os acordos de adesão receberão a primeira leva do ressarcimento. O prazo de adesão vai até 14 de novembro, e o reembolso será feito na conta em que o benefício é pago. Os pagamentos serão feitos em lotes diários de 100 mil pessoas até que todos os casos sejam concluídos. 

O reembolso será em parcela única, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é a inflação oficial do país. Só na Bahia, mais de 55,7 mil beneficiários do INSS assinaram acordos para receber os valores indevidamente descontados.

Aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 e ficaram sem resposta das entidades associativas recebem o valor de volta sem precisar entrar na Justiça.

Aqueles que receberam justificativas das entidades, podem divergir das justificativas apresentadas para os descontos.  A entidade, então, será intimada a devolver os valores no prazo de cinco dias úteis e o caso vai passar por auditoria. Se a entidade não fizer a devolução, o beneficiário será orientado sobre as medidas judiciais cabíveis.

Atualmente, o Governo Federal busca parceria com as Defensorias Públicas dos Estados para o apoio jurídico aos beneficiários nesses casos.

Como funciona o processo até a adesão ao acordo?

1- O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;

2- Aguarda 15 dias úteis para que a entidade responda;

3- Se não houver resposta nesse prazo, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.