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Maysa Polcri
Publicado em 13 de maio de 2025 às 11:51
O vereador Sandro Fantinel (PL), de Caxias do Sul (RS), foi condenado pela Justiça Federal a pagar R$ 100 mil por falas preconceituosas voltadas a trabalhadores baianos. A decisão atende a ações civis públicas diversas ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) e sete entidades da sociedade civil. >
Em fevereiro de 2023, Fantinel subiu à tribuna da Câmara Municipal de Caxias do Sul e destilou comentários preconceituosos em relação aos nordestinos. O motivo foi o resgate de 207 trabalhadores de vinícolas que viviam em condições análogas à escravidão e a ação do Ministério Público do Trabalho que cobrou os responsáveis. De todos os resgatados, 198 são baianos. O vereador tomou partido dos empresários.>
“Não contratem mais aquela gente lá de cima. Contratem argentinos. São limpos, trabalhadores, corretos e quando vão embora ainda agradecem pelo trabalho", disse, em sessão gravada. "Nunca tivemos problema com um grupo de argentinos. Agora com os baianos, que a única cultura que eles têm é viver na praia tocando tambor, era normal que se fosse ter esse tipo de problema. E que isso sirva de lição. Que vocês deixem de lado esse povo que está acostumado com Carnaval e festa", continuou.>
No texto da ação contra o vereador, o MPF analisa os atos discriminatórios praticados pelo réu sob o prisma do racismo estrutural existente no país. "As ideias manifestadas pelo vereador compõem o pensamento de parcela significativa da população local, o que não exime o réu de culpa, mas ao contrário, a agrava por ser um representante eleito que deveria servir de exemplo de cidadania", reforça o texto da decisão judicial. >
Até o momento, o político não se manifestou sobre a decisão da Justiça Federal. O valor de R$ 100 mil será destinado a um fundo público voltado a ações coletivas, com gestão compartilhada entre conselhos, Ministério Público e representantes da sociedade. Os bens do vereador já estavam bloqueados por decisão judicial anterior. Como se trata de sentença em 1º grau, ainda cabe recurso à instância superior.>