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Em alegações finais, PGR pede condenação de Bolsonaro e generais por trama golpista

Gonet reafirma que ex-presidente liderou articulações para um golpe de Estado; penas podem chegar a até 34 anos de prisão

  • Foto do(a) author(a) Tharsila Prates
  • Tharsila Prates

Publicado em 15 de julho de 2025 às 00:10

Jair Bolsonaro
Jair Bolsonaro Crédito: Felipe Sampaio/ STF

A Procuradoria-Geral da República apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (14), as alegações finais da Ação Penal 2668, que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus ex-ministros e militares por atos contra o Estado Democrático de Direito. Esta é a primeira das cinco ações que tratam dos ataques contra os Três Poderes em 8 de janeiro de 2023. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, reforçou que sejam condenados pelos crimes de organização criminosa armada, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio e deterioração do patrimônio tombado.

No documento de 517 páginas, o procurador-geral da República ressaltou que a acusação se baseou em amplo conjunto probatório como manuscritos, arquivos digitais, trocas de mensagens e planilhas que revelam a trama conspiratória contra as instituições democráticas.

Segundo ele, os depoimentos e inquirições ao longo do julgamento evidenciaram envolvimento dos denunciados em uma organização criminosa com o objetivo de impedir o funcionamento dos poderes da República e depor um governo legitimamente eleito, além da depredação de prédios públicos.

"A denúncia, por isso mesmo, não pode ser analisada como narrativa de fatos isolados, mas, antes, há de ser contemplada como relato de uma sequência significativa de ações voltadas para finalidade malsã, aptas, na soma em que se integram, para provocar o resultado que a legislação penal pune", descreve Gonet.

Esta ação penal julga o chamado núcleo crucial dos atos antidemocráticos, que teria orquestrado as ações para garantir permanência autoritária no poder por meio de tentativas de ruptura violenta da ordem democrática. Com a comprovação da participação dos denunciados nas ações, o procurador-geral reforçou que sejam condenados pelos seguintes crimes:

- organização criminosa armada (art. 2º, caput, §§2º, 3º e 4º, II, da Lei n. 12.850/2013);

- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal);

- golpe de Estado (art. 359-M do CP);

- dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (art.163, parágrafo único, I, III e IV, do CP);

- deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei n. 9.605/1998).

Além da condenação dos denunciados Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Jair Bolsonaro, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto pelos crimes, a PGR pede, ainda, que seja fixado valor mínimo para reparação dos danos, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal.