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A TAP não é obrigada a transportar Teddy nem qualquer outro animal

Quais seriam as consequências de cães de todos os portes viajando em cabines de aviões, como tantas pessoas começam a exigir, em apelos emocionados nas redes sociais?

  • Foto do(a) author(a) Flavia Azevedo
  • Flavia Azevedo

Publicado em 26 de maio de 2025 às 19:16

O labrador retriever é um cachorro inteligente e sociável, ótimo para tutores iniciantes (Imagem: sanjagrujic | Shutterstock)
O labrador é  um cão de grande porte (Imagem: sanjagrujic | Shutterstock) Crédito: Imagem: sanjagrujic | Shutterstock

Por @flaviaazevedoalmeida

Pra começar essa conversa, vamos combinar uma coisa: cachorros são bichos. Teddy – o cachorro impedido de viajar na cabine de um avião da TAP - é um cachorro, então ele é um bicho. Por mais lindo, cheiroso, esperto, adestrado, indispensável e amado que seja um cachorro, ele continuará sendo um bicho. Mesmo que um cachorro ocupe o topo da hierarquia na dinâmica de uma família, ele continuará sendo um cachorro e, portanto, um bicho, no caso, um “animal doméstico”. Dito isto, vamos usar honestidade e bom senso para entender o caso de Teddy, o labrador que está longe da família que se mudou para Portugal.

A verdade é que, atualmente, não existe, neste país, uma lei única e abrangente que regule o transporte aéreo de animais domésticos, como cães e gatos, em voos nacionais. O transporte aéreo de animais domésticos é considerado um serviço facultativo oferecido pelas companhias aéreas. Isso quer dizer que as companhias aéreas podem optar por oferecer ou não este serviço, com base em suas próprias políticas comerciais e disponibilidade operacional. Uma vez que ofereçam o serviço, podem estabelecer as próprias regras e requisitos.

O Regulamento de Animais Vivos da IATA (LAR) é considerado o padrão mundial para o transporte seguro e humano de animais vivos por companhias aéreas comerciais. Ou seja, é uma referência. É de bom tom, portanto, que as companhias aéreas brasileiras que optarem por transportar animais domésticos sigam essas diretrizes que abrangem os requisitos para contêineres de transporte, documentação, manuseio etc.

(E seguem, ou pelo menos seguiram em minha experiência pessoal. A bem da verdade, informo que já viajei com animais no bagageiro de aviões, algumas vezes, e deu tudo 100% certo. Com conexões, inclusive. Mas eu conversei com pilotos, resgistrei tudo, mostrei fotos, me informei e cumpri à risca TODAS as recomendações das empresas aéreas e do veterinário que cuidava dos animais. Jamais passou por minha cabeça levar dois cachorros de médio porte na cabine, por mais fofos que fossem Sadú e Flor.)

Sempre soube que, no Brasil, empresas aéreas são obrigadas a transportar animais em cabines apenas no caso de cães-guia, que têm legislação e regulamentação específicas. Esse “passe livre” se deve ao treinamento rigoroso pelo qual passam até serem capazes de ajudar a garantir acessibilidade para pessoas cegas. Os cães-guia devem ser castrados, isentos de agressividade e treinados para guiar pessoas com deficiência visual. Além disso, para que sejam autorizados a embarcar em cabines, precisam estar identificados e acompanhados de documentação que comprove o adestramento específico, além da necessidade do passageiro com o qual irá viajar.

O cão Teddy, proibido de embarcar na cabine de um voo da TAP (do Rio para Portugal), que foi parar em todos os jornais, é um labrador que auxilia uma criança no Transtorno do Espectro Autista (TEA). Apesar de aparecer amplamente citado na imprensa como um “cão de serviço”, há a possibilidade de considera-lo como um Animal de Assistência Emocional (ESAN). ESAN são cães, gatos e cavalos, por exemplo, que proporcionam conforto e auxiliam no controle de transtornos psiquiátricos de seus tutores. Esses bichos não são equiparados aos cães-guia para fins de obrigatória autorização de permanência com o passageiro nas cabines de voos nacionais e internacionais.

Os tutores de Teddy, no entanto, fazem questão que o labrador viaje - do Brasil para Portugal - na cabine de um voo da TAP, ainda que não seja em companhia da criança que ele auxilia, porque a menina já está em Portugal. A família da criança não aceita embarcar o animal no compartimento de cargas, seguindo as regras e requisitos estabelecidos pela empresa aérea para o porte do animal. Isso, provavelmente, pelo medo causado por recentes incidentes trágicos envolvendo transporte de animais, com destaque para a morte de um golden retriever chamado Joca, devido a uma sequência de erros da Gol. Outras tragédias envolvendo animais de estimação também foram amplamente comentadas nos últimos tempos.

Bem por isso, Lula usou uma gravata toda cheia de cachorrinhos, a sociedade se movimentou e, em abril passado, o Plenário do Senado aprovou o projeto (PL 13/2022) que começa a mudar um pouco as coisas, tornando obrigatório o transporte de cães e gatos em voos nacionais. Excelente! Só que as empresas – mesmo quando forem obrigadas a transportar – continuam podendo decidir se os animais serão levados na cabine (sob total responsabilidade dos tutores) ou no compartimento de cargas com monitoramento e melhores condições de acomodação. Por ter sido modificado no Senado, o projeto volta para a Câmara dos Deputados. Ou seja, essa história ainda vai rolar.

A proposta de lei é chamada de “Lei Joca” e tem como foco principal a obrigatoriedade de condições adequadas e monitoramento contínuo de animais que viajam nos compartimentos de carga de aeronaves. Isso significa ajustes de temperatura e pressurização, além de uma separação do resto das bagagens. Perfeito! Também propõe a responsabilidade da companhia aérea pelos danos causados aos animais durante o transporte e, por outro lado, permite a recusa de transporte de animais que não estejam em boas condições de saúde ou quando as normas sanitárias não forem cumpridas. É o mínimo bom senso que esperamos: poder viajar com nossos animais em segurança. Mas tudo é em duas vias. Sendo assim, o que nós devemos esperar de nós?

Bom senso também, não é mesmo, pessoal? Aquela imprescindível (e cada vez mais rara) capacidade de julgar e decidir com sabedoria e equilíbrio, levando em consideração as consequências de cada ação. Quais seriam as consequências de animais de todos os portes viajando em cabines de aviões, como tantas pessoas começam a exigir, em apelos emocionados nas redes sociais? Que raças serão autorizadas? Caixas para cães de médio porte vão caber nas poltronas apertadas? Os animais vão sem as caixas? O que acontece com as pessoas que têm pânico de animais?

Os cachorros vão usar focinheiras? E os que não se adaptam? Serão reservadas as poltronas da frente? Mas e as pessoas que têm necessidades especiais? Todo tutor acha seu próprio animal "sensacional", mas as outras pessoas têm obrigação de achar? Pessoas que têm alergia a pelos, como vão ficar? Aeronaves devem ser adaptadas com cintos de segurança para animais? E se eu quiser viajar com meu pônei fofíssimo ou com minha vaquinha mansa na cabine? A empresa será obrigada a autorizar? Por que só pode cachorro e gato? Algum problema com outros animais? Percebem o que significa abrir esse precedente? Embarca Teddy no bagageiro, monitora e resolve o problema da criança que espera por ele em Portugal. No mais, vamos cuidar bem dos bichos, mas também do nosso discernimento e da nossa saúde mental.