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Auditores do TCE também rejeitaram as contas de 2018 de Rui Costa

Leia a coluna na íntegra

  • Foto do(a) author(a) Rodrigo Daniel Silva
  • Rodrigo Daniel Silva

Publicado em 27 de maio de 2025 às 05:30

Rui Costa foi convocado por CPI
Ex-governador da Bahia e ministro da Casa Civil, Rui Costa Crédito: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Não foi apenas em 2022 que os auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) recomendaram a reprovação das contas do então governador Rui Costa (PT), hoje ministro da Casa Civil. Em 2018, ano em que Rui foi reeleito, os técnicos do TCE também defenderam a rejeição das contas do petista. Assim como em 2022, os conselheiros da Corte ignoraram o parecer técnico e aprovaram as contas por 5 votos a 1 - o único voto contrário foi do conselheiro Pedro Lino. O relator, à época, foi Antonio Honorato.

Manobras contábeis

De acordo com o relatório técnico, ao qual esta coluna teve acesso, 40 auditores e 19 assessores do gabinete de Honorato foram unânimes ao recomendar a rejeição. O documento, até então inédito, revela uma série de manobras contábeis para mascarar o resultado fiscal do governo baiano em 2018.

Segundo os auditores, o governo lançou em 2018 despesas no valor de R$ 1,077 bilhão. Parte referente a 2017, mas só foi registrada no ano seguinte, sem os requisitos legais. Ao mesmo tempo, empurrou para 2019 o registro de R$ 901,2 milhões em gastos de 2018. Para os técnicos, essa prática fere a legislação federal e a Constituição Estadual.

Outra irregularidade apontada no parecer foi o estouro do limite legal de gastos com pessoal. O teto era de 48,6%, mas o governo comprometeu 49,01% da receita corrente líquida com a folha. O relatório também critica a fragilidade na fiscalização das empresas beneficiadas por incentivos fiscais, que somaram R$ 3,3 bilhões naquele ano.

Prestação de contas
Prestação de contas Crédito: Reprodução

Reação interna

Integrantes da Corte ouvidos pela coluna minimizaram os apontamentos. Admitiram que o acúmulo de restos a pagar é uma prática grave, mas consideram que não seria, por si só, motivo suficiente para reprovação das contas. Internamente, porém, há o reconhecimento de que é preciso estabelecer limites para evitar o que chamam de “bola de neve fiscal”. E que o tema precisa ser tratado com mais rigor pelo TCE.

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