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Aprenda a declarar empréstimos no IR 2026 e evite multas

Declarar passivos acima de R$ 5 mil é regra de ouro para justificar variações patrimoniais; entenda a diferença entre lançar na ficha de dívidas ou em "Bens e Direitos".

  • Foto do(a) author(a) Matheus Marques
  • Matheus Marques

Publicado em 30 de abril de 2026 às 17:45

Regras do Imposto de Renda 2026 e o guia completo sobre prazos e quem deve declarar
Saiba como declarar dinheiro emprestado e fugir da malha fina Crédito: Imagem gerada por Inteligência artificial / Gemini

No mercado financeiro, transparência é tudo, e com a Receita Federal não é diferente. No Imposto de Renda 2026, a correta declaração de empréstimos e passivos financeiros é o que separa um ajuste anual tranquilo de uma retenção na malha fina por "variação patrimonial a descoberto".

Quando você toma um empréstimo, esse montante injeta liquidez no seu patrimônio; se você não declara a origem desse recurso, o fisco pode interpretar compras de bens como renda não declarada.

Prazo final para o envio da declaração encerra em 31 de maio de 2026. por Foto: Reprodução

Dívidas com bancos e financiamentos de bens

Um erro recorrente que gera dor de cabeça é a confusão entre empréstimo pessoal e financiamento de ativos. Empréstimos bancários sem garantia real (como o crédito pessoal ou cheque especial) devem ser informados na ficha de Dívidas e Ônus Reais.

Embora empréstimos não estejam na categoria de renda tributável para a Receita Federal, o Fisco exige que valores acima de R$ 5 mil sejam informados, tanto para quem tomou o empréstimo, quanto para quem cedeu.

Já os financiamentos de longo prazo (imóveis e carros), onde o bem garante a dívida, não entram nesta ficha. Nestes casos, o contribuinte deve declarar o valor efetivamente pago no ano dentro da ficha de Bens e Direitos, acumulando o custo de aquisição gradualmente.

Estrutura da declaração e compliance

Para manter a conformidade com o Fisco, o contribuinte deve ter em mãos o Informe de Rendimentos fornecido pela instituição financeira. No caso de empréstimos entre pessoas físicas, é fundamental ter o contrato ou documento que comprove a transação, informando o CPF do credor na ficha de dívidas.

Para quem emprestou dinheiro o caminho é: adicionar essa informação na parte de “Bens e direitos”. Acesse a aba e clique em Novo para registrar um empréstimo concedido, em seguida, clique no grupo de bens "5 - créditos" e, logo após, no código "1 - empréstimos concedidos".

Ao chegar nesta tela, o contribuinte deve informar o território da transação, se o valor é dele ou de algum dependente, adicione informações de identificação do devedor, além de lançar o valor que estava emprestado em 31 de dezembro de 2024 e de 2025. Ao final, deve adicionar mais informações da transação em "discriminação".

Tags:

Brasil Economia Imposto de Renda Irpf