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Matheus Marques
Publicado em 27 de março de 2026 às 10:00
Se você divide o apartamento para economizar e fechar as contas no fim do mês, saiba que o dinheiro que seu colega de quarto te paga deve passar pelo radar da Receita Federal. Muita gente cai na malha fina por achar que esse valor é apenas um "reembolso", mas para o governo, você é um sublocador. >
CHECKLIST IMPOSTO DE RENDA
A regra de ouro é: declare tudo para não ter dor de cabeça depois. A fiscalização está cada vez mais tecnológica e cruza dados de transferências bancárias com facilidade, buscando sinais de riqueza que não batem com o que foi declarado.>
O segredo para não ser taxado injustamente está na dedução. A lei permite subtrair o valor pago de aluguel do valor recebido na sublocação. Na maioria dos casos de divisão de quartos, o valor que você paga ao dono do imóvel é maior do que o que você recebe do sublocatário. Isso significa que o imposto fica zerado. >
Para que esse benefício valha, você precisa declarar o CPF de quem te paga e manter os comprovantes de pagamento do aluguel original guardados por, no mínimo, cinco anos.>
Esconder o aluguel do quarto pode resultar em multas pesadas e retenção da sua restituição. A Receita Federal utiliza algoritmos que identificam movimentações recorrentes em contas de pessoas físicas. Se você recebe R$1.500 todo mês de um CPF diferente e não declara, o sinal de alerta acende no sistema do Leão.>
Regularizar a situação via Carnê-Leão é o caminho mais curto para dormir tranquilo e garantir que sua restituição chegue na data prevista, sem interrupções por investigação de sinais de riqueza.>