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Partiu Estágio convoca mais de 300 universitários para atuar em órgãos estaduais

Desde o primeiro semestre, 6.117 pessoas foram convocadas, entre inscritos e candidatos do cadastro de reserva

  • Foto do(a) author(a) Millena Marques
  • Millena Marques

Publicado em 1 de setembro de 2025 às 08:20

Estagiária do Partiu Estágio
Estágiaria do Partiu Estágio Crédito: Divulgação

A Secretaria da Administração do Estado (Seab) anunciou a quarta convocação para o edital 001/2025 do programa Partiu Estágio. A chamada é para mais 393 universitários, que irão atuar em órgãos públicos do Governo do Estado. Publicado em abril, ao todo, o edital ofertou 5.504 vagas para 237 municípios. Desde o primeiro semestre, 6.117 pessoas foram convocadas, entre inscritos e candidatos do cadastro de reserva.

Para além do aprendizado, o programa possibilita que estudantes universitários adquiram experiência profissional nas suas áreas de formação. Para a funcionária da Secretaria de Comunicação do Estado (Secom), Julia Rodrigues, o Partiu Estágio foi a porta de entrada para o mercado de trabalho.

A última chama ocorreu no final de julho, quando mais de 800 estudantes foram convocados. A 3ª convocação do Edital no 001/2025 do Programa Partiu Estágio beneficiou 538 universitários residentes em Salvador e 333 de outras 52 cidades do interior do Estado. Além da capital baiana, os municípios com maior número de beneficiados são Feira de Santana (57 estudantes) e Vitória da Conquista (37).

Sobre o programa

Com carga horária de 4 horas diárias e 20 semanais, o estágio tem duração máxima de um ano, sem possibilidade de prorrogação, exceto no caso de pessoa com deficiência. Na seleção, o programa concede prioridade aos candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Também são prioritários estudantes que cursaram todo o ensino médio em escola pública ou aqueles que estudaram com bolsa integral na rede privada. Além disso, 10% das vagas são reservadas para estudantes com deficiência, conforme estabelece a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.