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Agência Correio
Publicado em 9 de setembro de 2025 às 08:26
No trânsito, um detalhe mal interpretado pode gerar multas e transtornos. É o caso das placas com a letra “E”, que, apesar de parecidas, trazem orientações bem diferentes. >
Enquanto uma permite paradas rápidas, a outra não autoriza sequer alguns segundos de imobilização. A diferença parece pequena, mas tem grande impacto na circulação.>
Semáforos ganharão nova luz
E aí surge a dúvida: em que momento é permitido apenas parar o carro e quando não se pode nem reduzir a velocidade para encostar? A resposta está no Código de Trânsito Brasileiro e nas regras de tempo.>
A placa com o “E” cortado por uma faixa vermelha proíbe estacionar. Isso significa que o motorista não pode manter o carro parado de forma prolongada, mesmo dentro do veículo.>
Apesar disso, é permitido parar por poucos segundos para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não atrapalhe o tráfego da via.>
Deixar o carro estacionado em locais assim, ainda que por pouco tempo, pode render multa e prejudicar a fluidez do trânsito.>
Já quando o “E” aparece com duas faixas vermelhas cruzadas, o sinal é categórico: não é permitido parar nem estacionar. Nem por instantes o carro pode ser imobilizado.>
Essas placas aparecem em áreas críticas, como esquinas, faixas de pedestres e pontos de grande movimento, onde parar representa risco de acidentes.>
Nesse cenário, até desembarcar um passageiro é proibido. A regra garante que a via siga livre e segura para todos.>
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, parar significa imobilizar o carro por tempo mínimo, apenas para embarque ou desembarque. É algo rápido, sem permanência.>
Já estacionar é deixar o veículo parado por mais tempo, mesmo com motor ligado, como quando se espera alguém voltar de um local.>
A distinção pode parecer sutil, mas faz toda a diferença. Entender os sinais e respeitar as regras evita multas e ajuda a manter um trânsito mais organizado.>