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Elis Freire
Publicado em 12 de junho de 2025 às 21:41
Ao trafegar pela cidade, muitas vezes o motorista tem dificuldades de encontrar local para estacionar o carro, se deparando com placas de garagem ou de estacionamentos ditos “privativos”. Alguns optam por comprar algo na loja em frente só para poder usar essas vagas, porém, isso nem sempre é necessário. >
De acordo com o advogado especialista em Direito do Consumidor Francisco Rabello, as vagas localizadas em via pública, mesmo que a calçada tenha sido rebaixada, podem ser usadas por qualquer condutor. Nesses casos, mesmo se a loja alegar que o estacionamento é “exclusivo para clientes”, quem estaciona não pode ser responsabilizado. >
“Se quiser ter vagas exclusivas, o estabelecimento teria que criar espaço próprio, com entrada e saída. Assim, quem não é cliente teria que estacionar na via. A exceção, é se o comerciante conseguir obter uma autorização especial da prefeitura ou da companhia de tráfego”, explicou o Doutor, em vídeo publicado nas redes sociais. >
Ou seja, grande parte os estacionamentos frente às lojas recuados na calçada e com meio fio rebaixado não pertencem ao estabelecimento e são parte da via pública, podendo ser utilizados livremente. Inclusive, de acordo com Código de Trânsito Brasileiro, a loja pode ser punida por impedir o uso de quem não seja cliente. A regra é baseada na Resolução 965/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), onde se proíbe a destinação de parte da via para estacionamento privativo.>
Outra irregularidade é colocar cones, pneus ou correntes para servir de obstáculos aos condutores — o que ocorre justamente para impedir, de forma indevida, o uso de quem não é cliente. Esse tipo de ação é registrada como demarcação irregular de estacionamento privativos de acordo com artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro. >
Existem, porém, algumas exceções para os uso livre dessas vagas de estacionamento. Alguns estabelecimentos têm um registro legal para oferecer estacionamento privativo utilizando a via pública por meio de alvará.>
Nesse caso, o estacionamento deve ter entrada e saída, deixando o restante da via com a calçada alta, de forma a permitir o estacionamento público paralelo ao passeio. Esse uso é possível a partir de aprovação com o órgão público responsável.>
Ou seja, com tudo devidamente sinalizado, é perceptível quanto esse alvará foi concedido e só cliente da loja poderá utilizar. Em todos os outros casos, é permitido parar a vontade e o dono do estabelecimento não tem poder legal para impedir o cidadão. >