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Ana Beatriz Sousa
Publicado em 5 de abril de 2026 às 20:00
Imagine estar em pleno trabalho de parto, lidando com a dor e a expectativa do nascimento, e ser surpreendida por enfermeiras colocando um tablet na sua frente para uma audiência judicial. Parece cena de filme, mas foi o pesadelo vivido por Cherise Doyley, nos Estados Unidos. >
Cherise, que tem experiência na área como doula, deu entrada na unidade de saúde com o plano de tentar um parto normal. No entanto, a equipe médica bateu o pé, alegando riscos de ruptura uterina, uma complicação rara, mas grave. Cherise, que já passou por três cesáreas difíceis e teve hemorragias graves em recuperações passadas, conhecia os riscos (menos de 2%) e optou por tentar o procedimento vaginal para garantir que estaria bem para cuidar do recém-nascido e de seus outros filhos.>
ISTs são risco significativo durante a gravidez
A recusa da paciente não foi aceita pacificamente. Enquanto ela ainda estava em trabalho de parto, o hospital acionou a justiça em caráter de emergência. Em choque, Cherise se viu diante de um juiz, advogados e médicos por meio de uma videoconferência que durou três horas.>
Deitada na cama do hospital, ela precisou defender seu próprio corpo: “Eu ainda tenho direitos como cidadã e como paciente. Tenho outros filhos que precisam de mim. Se eu morrer por causa de uma cesariana, ninguém nesta ligação vai cuidar deles”, desabafou durante a chamada.>
O juiz Michael Kalil não ordenou a cirurgia imediata, mas deu 'carta branca' ao hospital para intervir sem o consentimento da mãe caso surgisse uma emergência real. Durante a noite, os médicos alegaram que os batimentos cardíacos do bebê caíram e levaram Cherise às pressas para o centro cirúrgico. Ela deu à luz a pequena Arewa por meio de uma cesariana forçada pelas circunstâncias.>
Hoje, com a filha já completando um ano, Cherise não esqueceu o trauma. Ela descreve a experiência como uma forma de tortura e intimidação, e estuda levar o caso aos tribunais, desta vez, como autora da ação. Para ela, usar o sistema judiciário para coagir uma mulher em um momento de tamanha vulnerabilidade é uma violação gravíssima de direitos humanos.>
É fundamental entender que a violência obstétrica não se resume apenas a agressões físicas; ela se caracteriza por qualquer ato de desrespeito, abuso ou negligência praticado por profissionais de saúde contra a mulher durante a gestação, parto ou pós-parto. Isso inclui desde comentários humilhantes e procedimentos médicos realizados sem consentimento, até a privação do direito a acompanhante e a negação de métodos de alívio para a dor.>