17 desembargadores julgam recursos contra condenação à prisão de ex-prefeito de Itaberaba

João Almeida Mascarenhas Filho (PSD) foi condenado a mais de cinco anos de prisão por crime de responsabilidade

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Publicado em 2 de abril de 2024 às 21:40

ex-prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho (PSD)
ex-prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho (PSD) Crédito: Divulgação

A Seção Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) se prepara para julgar, nesta quarta-feira (3), os recursos apresentados pelo ex-prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho (PSD), que foi condenado a mais de cinco anos de prisão por crime de responsabilidade.

Dos 20 integrantes que integram a Seção Criminal, 17 vão julgar a ação, considerando que não votam o presidente do colegiado, Baltazar Miranda Saraiva, e o relator do recurso, Júlio Travessa. Já o desembargador Geder Luiz Rocha Gomes deve ser impedido de participar do julgamento por já ter atuado no caso.

Geder Gomes, que assumiu como desembargador em 2021 pela vaga do Quinto Constitucional do Ministério Público, enfrenta restrições em relação ao caso em questão. O regimento interno do TJ-BA proíbe que desembargadores atuem em casos que já atuaram fora da magistratura.

Foi justamente o que aconteceu com Geder Gomes. Ele atuou previamente no caso de João Filho enquanto ocupava o cargo de procurador-geral de Justiça Adjunto para Assuntos Jurídicos no Ministério Público estadual (MP-BA).

A situação se torna ainda mais complexa ao considerar que o MP-BA foi o órgão responsável pela denúncia contra o ex-prefeito. João Filho é acusado de imprimir fotografias suas em carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da cidade durante seu mandato em 2011, além de ter fixado uma faixa promocional de sua gestão em um trato do município estacionado em frente à Prefeitura.

O ex-prefeito também foi destaque nacional quando o programa Fantástico, da Globo, denunciou um esquema na gestão dele responsável por desviar R$1 milhão por mês no município.