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Academia de Lucas Lucco em Salvador é interditada pelo Conselho de Educação Física

Estabelecimento foi interditado por falta de registro de Pessoa Jurídica

  • Foto do(a) author(a) Da Redação
  • Da Redação

Publicado em 7 de agosto de 2024 às 19:37

Academia foi inaugurada em Salvador no ano passado
Academia foi inaugurada em Salvador no ano passado Crédito: Reprodução

Uma unidade da rede de academias Skyfit, que pertence ao cantor Lucas Lucco, foi interditada na manhã desta terça-feira (6) pelo Departamento de Fiscalização e Orientação do Conselho Regional de Educação Física da Bahia (CREF13/BA).

A academia, que fica no estacionamento de um mercado atacadista na avenida Vasco da Gama, foi interditada por não ter registro de Pessoa Jurídica (PJ) no Conselho Regional de Educação Física da Bahia, de acordo com o CREF13/BA.

Em nota, o Conselho disse que o mesmo estabelecimento já havia sido fiscalizado em 2023, ano em que foi inaugurado. Na ocasião, foi apresentado um prazo para regularização junto ao Conselho. Além da falta de registro da academia, os agentes ainda encontraram no local uma estagiária sem contrato de estágio.

Nas redes sociais, a academia compartilhou uma nota sobre a interdição, afirmando que continuará fechada por 48 horas por conta da falta de liberação de documentos pelo locador da academia. “Pedimos a compreensão e desculpas a todos, estamos trabalhando para resolver esta situação o quanto antes”, diz o texto. Na nota, a academia não menciona os problemas apontados pelo Conselho.

O cantor não se manifestou sobre o assunto. A Skyfit Salvador foi inaugurada em julho de 2023 e é uma das mais de 400 unidades da rede por todo o Brasil. O espaço, que conta com cerca de 2000 m², contempla musculação, aulas de ginástica e box funcional.

Entre as diretrizes seguidas pelo Conselho durante as fiscalizações, as academias devem funcionar com a presença de um Profissional de Educação Física registrado junto ao Conselho e com registro de Pessoa Jurídica.

"É essencial que a sociedade compreenda que o funcionamento dos estabelecimentos precisa seguir a lei. Tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica precisam possuir registro no Conselho para atuar de forma legal. Profissões regulamentadas seguem o mesmo fluxo, garantindo a qualidade dos serviços prestados e a proteção dos direitos dos profissionais e dos consumidores. A fiscalização do cumprimento dessas normas é fundamental para assegurar a ética e a responsabilidade no exercício das atividades profissionais”, disse o Presidente do CREF13/BA, Rogerio Moura.