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Gilberto Barbosa
Publicado em 10 de outubro de 2024 às 06:45
Uma pesquisa feita pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) revela que os crimes contra o patrimônio foram responsáveis por 47,30% das prisões em flagrante realizadas em Salvador no ano passado. Essa é a principal causa das detenções, seguida pelas violações à Lei de Drogas (31,71%) e ao Estatuto do Desarmamento (4,52%). >
Os dados foram compilados no Relatório das Audiências de Custódia de Salvador – Ano 2023 que traçou o perfil das pessoas que passaram por audiência de custódia no último ano. Ao todo, a DPE-BA registrou 1.371 presos em flagrante por crimes patrimoniais como furto (268), roubo (535) e roubo em concurso com outros crimes (197). >
Divulgado em coletiva realizada nesta quarta-feira (9), na sede do órgão, o relatório foi produzido a partir de dados coletados pela Defensoria Especializada Criminal e de Execução Penal da DPE-BA. Ao todo, 2.898 pessoas passaram por audiências de custódia em Salvador, com a liberdade provisória sendo concedida em 1.675 casos. Além disso, apenas 4,24% dos registros, um total de 123 casos, foram de pessoas que já tinham sido presas em flagrante no mesmo ano. >
“Conseguimos visualizar a percepção equivocada de que a concessão da liberdade provisória é uma nova oportunidade para a prática de um crime. Na verdade, ela analisa que não há necessidade de prisão preventiva pela falta dos requisitos necessários para essa ordem. A pessoa não causa inconvenientes a instrução penal e não tem justificativa de ordem pública que decrete a detenção”, analisa Alexandra Soares, coordenadora da Defensoria Especializada Criminal e de Execução Penal. >
Também são citados no documento as violações à lei de drogas, com 919 ocorrências, e ao estatuto do desarmamento, com 131 prisões em flagrante. Há também 48 casos de crimes contra a vida, 41 de crimes contra a dignidade sexual, 17 de infrações do Código de Trânsito Brasileiro, quatro de prisão por inadimplemento de dívida, e outros 367 de crimes não especificados. >
Entre os custodiados, 234 possuíam registro de ato infracional, quando a pessoa é detida na adolescência, o que representou 8,07% dos casos analisados. Mudando o recorte para a existência de ações penais ou autos de prisão em flagrante anteriores, sem a existência de condenação na justiça, o número de registros chegou a 1.711, ou 59% das ocorrências. O documento também contabilizou a existência de condenações anteriores em 339, ou 13,8%, dos casos.>
“A existência de ações penais significa que a pessoa responde a um processo ou já houve prisão em flagrante, que pode ter sido relaxada pelo juiz. Existe uma diferença entre a reincidência e o retorno, onde a primeira é apenas caso haja condenação após o trânsito julgado e o retorno sendo categorizado nos casos em que a pessoa volta a ser presa nos 12 meses após a audiência”, explica Diana Furtado, diretora da Escola Superior da Defensoria Pública (Edesp), responsável por compilar os dados.>
A análise identificou que 821 prisões em flagrante ocorreram com uso de armas, sendo 558 armas de fogo, 169 armas brancas e 94 de um tipo não especificado, com 811 apreensões pelas forças de segurança. Em relação às drogas apreendidas, a cocaína foi encontrada em 180 casos, a maconha em 139 e a apreensão conjunta das drogas foi registrada em 410 ocorrências.>
*Com orientação da chefe de reportagem Perla Ribeiro>