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Entenda o que acontece se o governo Jerônimo decidir revogar a portaria da aprovação em massa

A medida possibilitou que estudantes avançassem mesmo reprovado em disciplinas e com faltas em aulas

  • Foto do(a) author(a) Yasmin Oliveira
  • Yasmin Oliveira

Publicado em 18 de março de 2024 às 20:25

 a portaria de número 190 prevê, inclusive, que a aprovação automática de para alunos que não frequentam as aulas.
A portaria 190/2024 prevê, inclusive, a aprovação automática para alunos que não frequentam as aulas Crédito: Antonio Queirós/GOVBA

A portaria 190/2024 editada pela Secretaria de Educação da Bahia possibilitou que estudantes avançassem mesmo reprovado em disciplinas e com faltas em aulas. A APLB-Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia reagiu à medida estadual e pediu que o governo revogue, com o argumento de que o texto provoca a “aprovação em massa” de alunos sem aprendizado.

Mas o que acontece se a portaria 190/2024 for revogada? O especialista em Direito Administrativo, Matheus Carvalho explica que a possível suspensão da medida não prejudicará os estudantes que foram favorecidos. Ou seja, um aluno que, por meio da portaria, conseguiu avançar de série na escola, ele não precisará retornar à anterior.

Por outro lado, Matheus Carvalho esclarece que, se for sustada, a medida evitará que novos alunos sejam aprovados de forma automática pela Secretaria de Educação. “Caso o governador volte atrás no entendimento dele, enxergando que não é oportuno, não é conveniente fazer esse tipo de exigência, ele revoga a portaria e ela para de produzir efeitos. A revogação não retroage. Ou seja, não atinge situações anteriores. Só se aplica daqui para frente”, resume.

Por enquanto, o governador Jerônimo Rodrigues (PT) admitiu a possibilidade de revogar o texto. Apesar da exigência do sindicato dos professores para que a portaria seja suspensa, não houve avanços neste sentido. A coordenadora pedagógica e diretora da APLB, Arielma Galvão, disse que os professores vão adotar todas as medidas possíveis para reduzir os danos aos estudantes, que deveriam ter sido reprovados e acabaram aprovados após decisão da Secretaria de Educação.

“Esses alunos já não terão acesso a todos os conteúdos e autonomia necessários para o seu percurso escolar. O dano já foi causado e não queremos mais prejuízos para a vida dessas pessoas além do que já tiveram”, salientou.

A portaria 190/2024 foi publicada no dia 27 de janeiro, durante as férias coletivas dos professores. Um docente do Colégio Estadual Professora Maria Bernadete Brandão, em Salvador, relatou ao CORREIO a surpresa ao saber da medida quando retornou à escola. “Eu cheguei para dar aula e um aluno veio feliz comemorar a aprovação. Eu fiquei atônito e sem jeito de dizer a ele que foi o sistema que o aprovou, porque pelo conselho de classe ele havia sido conservado (na série anterior)”, declarou, que pediu o anonimato para evitar retaliações.

Doutor em Educação pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte e docente na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), Cláudio Pinto Nunes avaliou que a portaria é desanimadora para o trabalho dos professores e faz com que a progressão dos alunos esteja acima da aprendizagem.

“Eu compreendo que uma Secretaria de Educação deve estabelecer normativas e coordenar os processos junto às escolas. As portarias são normas, são leis, regulamentações que temos que cumprir. É algo para ser colocado em prática. Uma portaria que se propõe a estabelecer algo que caminha na direção automática, não só interfere na autonomia do professor, mas também compromete o próprio profissional naquilo que ele é, como cientista da educação”, afirmou o especialista.

*Com orientação do editor Rodrigo Daniel Silva