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Da Redação
Publicado em 22 de agosto de 2024 às 10:43
Uma funcionária receberá indenização de R$ 20 mil após sofrer assédio na empresa em que trabalhava, em Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador (RMS). Segundo a Justiça do Trabalho, o patrão convidava as mulheres para sair, perguntava sobre a existência de motéis próximos para "relaxar" e fazia "brincadeiras" homofóbicas.>
A auxiliar administrativa entrou com um processo e a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) confirmou a sentença e condenou a WGS Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. Ainda cabe recurso.>
De acordo com a funcionária, ela era assediada pelo sócio da empresa. Ele a chamava constantemente para sair e se dirigia ao seu posto de trabalho para fazer comentários impróprios. Entre esses comentários, ele dizia que "a mulher deve oferecer seu corpo por dinheiro" ou que, quando "uma mulher estiver prestes a ser estuprada, deve relaxar e gozar". >
Além disso, ela denuncia que ele passava a mão na cabeça, na cintura e nas costas das funcionárias. Por não corresponder às investidas do patrão, a funcionária teria sido perseguida com punições. >
A reportagem ligou para o contato da empresa para ter um esclarecimento sobre as acusações, mas as chamadas não foram atendidas>
As alegações de assédio feitas pela auxiliar administrativa foram confirmadas por testemunhas. Uma delas afirmou ter visto o dono da empresa tocando os ombros e a nuca da funcionária. Em um episódio, a auxiliar comentou que havia almoçado camarão, e o sócio respondeu que "mulher que come camarão é puta". >
A testemunha também confirmou que já viu a trabalhadora sair chorando e uma outra funcionária se esconder para evitar contato com o sócio durante sua permanência na empresa. Uma das testemunhas relatou que também já foi convidada para sair e que o patrão perguntou se ela conhecia algum motel por perto para relaxar.>
O juiz do Trabalho da 27ª Vara do Trabalho de Salvador considerou que os depoimentos das testemunhas demonstram o comportamento inadequado do empresário. Segundo ele, o chefe abordava as funcionárias com “brincadeiras” de cunho sexual e contato físico. A empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais.>
A WGS recorreu da decisão, pedindo a anulação ou redução do valor da indenização. No entanto, a relatora do caso, desembargadora Tânia Magnani, destacou que as testemunhas confirmaram os fatos e que ficou comprovado que a funcionária era submetida a situações humilhantes e constrangedoras repetidamente. Ela votou pela manutenção da indenização. A decisão foi unânime, com os votos dos desembargadores Paulino Couto e Valtércio de Oliveira.>