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Justiça manda deputado federal retirar outdoors de cidade na Bahia

TRE-BA deu prazo de 48 horas para que peças publicitárias sejam retiradas de vias públicas

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 13 de janeiro de 2026 às 14:33

Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA)
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) Crédito: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a retirada de outdoors atribuídos ao deputado federal Joseildo Ribeiro Ramos (PT), em Alagoinhas e cidades da região nordeste da Bahia. A Justiça entendeu que o material configura propaganda eleitoral irregular. 

A decisão, proferida na segunda-feira (12), atende a uma representação ajuizada pelo Partido Novo, que apontou a instalação de diversos outdoors neste mês.

As peças exibiam o nome e a imagem do parlamentar, além de mensagens que destacavam supostas realizações, como reforma de equipamentos públicos, obras de pavimentação, cirurgias e a construção de hospital, acompanhadas da frase “Em 2026, o trabalho continua pra vida melhorar”.

Deputado federal Joseildo Ramos (PT)
Deputado federal Joseildo Ramos (PT) Crédito: Divulgação

Na decisão, o juiz auxiliar Isaías Vinícius de Castro Simões afirmou que as imagens juntadas ao processo demonstram, em análise preliminar, a prática ilegal. O magistrado destacou que a Lei das Eleições proíbe a propaganda eleitoral por meio de outdoors, independentemente do período. 

O CORREIO entrou em contato com o deputado federal Joseildo Ramos e aguarda retorno sobre a decisão do TRE-BA. Segundo o entendimento da Justiça, mesmo sem confirmação formal de candidatura em 2026, a publicidade pode gerar desequilíbrio na disputa eleitoral. 

O TRE-BA deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência e determinou a retirada de todos os outdoors que contenham o nome, a imagem ou menção a supostas realizações do deputado, no prazo de 48 horas, a contar da notificação - feita nesta terça-feira (13). 

Joseildo Ramos foi citado para apresentar defesa no prazo de 48 horas. Após essa etapa, o processo será encaminhado para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.

Em nota, o Novo afirma que o parlamentar é um "notório pré-candidato à reeleição e veiculou propaganda eleitoral antecipada por meio expressamente vedado pela legislação". "Essa decisão do TRE-BA trata, acima de tudo, da defesa da legalidade. Os políticos precisam entender que política não pode ser um vale-tudo e que deve ser feita com respeito à legislação e, principalmente, à população", afirma Leandro Sanson, líder da legenda em Alagoinhas.