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Justiça mantém justa causa de funcionária que gravou vídeo no TikTok reclamando de empresa

Ajudante de cozinha processou empresa após ser demitida

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 10 de dezembro de 2025 às 14:22

TikTok
TikTok Crédito: Shutterstock

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a demissão por justa causa de uma funcionária que publicou um vídeo no TikTok reclamando do tratamento dado pelos gerentes da empresa. A ajudante de cozinha ainda pode recorrer da decisão. 

A funcionária gravou um vídeo de três minutos e mencionou seu trabalho por 37 segundos, sem citar o nome da empresa ou de colegas. No vídeo, desabafou que se sentia mal ao ver funcionários sendo tratados de forma ríspida. “É duro você sair de casa às 6h da manhã, ir trabalhar, e ver muita gente sendo maltratada", falou. 

O vídeo foi gravado no horário de trabalho e a funcionária utilizava o uniforme da empresa baiana que exporta alimentos. Após a publicação, recebeu uma carta de suspensão disciplinar informando a dispensa por falta grave. 

O juiz Mário Durando, da 1ª Vara do Trabalho de Juazeiro, entendeu que a publicação violou os deveres de lealdade e urbanidade no ambiente de trabalho. Para ele, o caso caracteriza “mau procedimento”, quando o empregado age de forma incompatível com a confiança e disciplina exigidas. O magistrado considerou a justa causa proporcional.

A trabalhadora recorreu e o caso foi parar na 4º turma do TRT-BA. O caso foi relatado pela desembargadora Cristina Azevedo, que destacou que a empresa realizou apuração interna e não encontrou relatos de maus-tratos por parte dos gerentes. A magistrada afirmou que a funcionária expôs a empresa em uma rede social aberta, gravando dentro do ambiente de trabalho e usando uniforme.

A relatora destacou ainda que, além do vídeo mencionado, a empregada já havia gravado outros vídeos na empresa, durante o horário de trabalho, tratando de assuntos aleatórios — o que configura mau procedimento. A 4ª Turma manteve a justa causa, com os votos dos desembargadores Angélica Ferreira e Agenor Calazans.