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Justiça nega pedido de exumação de trabalhador e fixa multa em R$ 150 mil

Trabalhador processou empresa após ficar doente

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 10 de novembro de 2025 às 15:36

TST
TST Crédito: Reprodução

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma indústria por danos morais decorrentes da morte de um ex-empregado vítima de asbestose. A doença, causada pela inalação de fibras de amianto, provoca inflamação e endurecimento dos pulmões. A decisão foi tomada após a Justiça negar o pedido de exumação do corpo, feito pela empresa. 

De acordo com a Sétima Turma, a negativa para o pedido da empresa para coletar material dos restos mortais do trabalhador não configura cerceamento de defesa. O empregador queria provar que a causa da morte foi o tabagismo e não a exposição às fibras de amianto. O processo tramita em segredo de justiça.

O trabalhador prestou serviços para a empresa de 1977 a 1995. Um ano após deixar o trabalho, ele assinou um acordo com a empresa em que dava quitação geral ao contrato de trabalho. Mais tarde, foi diagnosticado com asbestose e doença pleural e, em 2016, ajuizou a reclamação trabalhista pedindo compensação por danos morais e materiais.

Ele alegou que, durante todo o contrato, havia trabalhado numa função que o expunha de forma contínua à poeira do amianto, e essa exposição resultou numa doença progressiva e incurável. Segundo o trabalhador, o acordo judicial firmado em 1996, quando ainda estava saudável, não poderia excluir a responsabilidade da empresa por uma enfermidade diagnosticada anos depois.

O juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente, por entender que o acordo abrangia todos os direitos decorrentes do contrato, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) foi de encontro à decisão em primeira instância. 

A nova sentença foi dada em 2017, após o falecimento do trabalhador, quando seus herdeiros assumiram a ação. Com base no laudo pericial, o juízo concluiu que a morte decorreu de insuficiência respiratória causada por pneumoconiose decorrente da exposição ao amianto. A empresa foi condenada a pagar indenização.

Recurso

Inconformada, a empresa alegou que o laudo seria inconclusivo, já que o trabalhador era fumante, e pediu a exumação do corpo para coleta de material que, segundo sua tese, comprovaria que a doença resultava apenas do tabagismo.

O pedido foi negado. Segundo o TRT, o perito havia respondido a todos os questionamentos e esclarecido de forma consistente a origem ocupacional da doença. O colegiado ainda fixou indenização em R$ 150 mil, em razão da gravidade do caso e do histórico de ações semelhantes contra a empresa.

No recurso, a empresa insistiu na tese de cerceamento de defesa. Mas o relator, ministro Cláudio Brandão, considerou que o TRT transcreveu a conclusão de laudo técnico de forma completa e coerente, ressaltando que o pedido de nova perícia era meramente protelatório. A decisão foi unânime.