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Millena Marques
Publicado em 8 de maio de 2025 às 13:46
A Justiça da Bahia proibiu o Conselho Municipal do Carnaval (Comcar) de Salvador de realizar novas eleições internas sem garantir transparência e respeito às normas do próprio regimento interno. Proferida pelo juiz Pedro Rogério Castro Godinho, da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, a decisão atendeu o pedido da Associação dos Blocos de Salvador (ABS), que questionou a legalidade da convocação de reunião realizada em 5 de maio de 2025. >
Na decisão, o magistrado declarou nulos todos os atos da reunião, incluindo a eleição da nova Mesa Diretora e do Coordenador Executivo do Carnaval, realizada com base na Resolução nº 04/2025. De acordo com os autos, a convocação foi feita por pessoa que estava legalmente impedida de exercer o cargo, e ocorreu em prazo inferior ao mínimo de oito dias exigido pelo regimento, comprometendo o direito à participação plena dos conselheiros. >
A Justiça também destacou a ausência de divulgação de uma lista atualizada dos conselheiros habilitados, o que prejudicou a transparência e comprometeu a lisura do processo eleitoral. O juiz determinou que o Comcar divulgue a relação completa e atualizada dos representantes legítimos antes de qualquer nova convocação e se abstenha de promover eleições sem respeitar os prazos e regras estabelecidos. >
Além disso, foi exigido que Salvador seja citada oficialmente, por meio do Procurador-Geral, para tomar ciência da ação e apresentar resposta no prazo legal de 15 dias. O juiz atribuiu à decisão força de mandado judicial/ofício, o que obriga seu cumprimento imediato pela administração pública. >
O magistrado reforçou que eleições em conselhos colegiados devem garantir clareza, igualdade de condições para todos os participantes e respeito ao devido processo legal. “A Justiça reafirma que o princípio da publicidade é essencial à validade dos atos administrativos e que sua violação compromete a legitimidade das decisões no âmbito público, diz o advogado da ABS, Fernando Aras. >