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Nova lei garante devolução de taxa de matrícula em faculdades privadas na Bahia

Instituições passam a ser obrigadas a devolver valores aos alunos; saiba quando

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 2 de fevereiro de 2026 às 14:34

Sala de aula
Lei autoriza a retenção, por  parte das faculdades,  de até 5% do valor pago Crédito: Shutterstock

A lei que garante a devolução da taxa de matrícula paga por estudantes do ensino superior privado que desistirem do curso ou solicitarem transferência antes do início das aulas está em vigor na Bahia. A norma teve origem em projeto aprovado pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) e determina que as faculdades devolvam o valor da matrícula no prazo máximo de dez dias, contados a partir da solicitação formal do estudante.

A Lei nº 15.109 autoriza a retenção de até 5% do valor pago, desde que a instituição comprove os custos administrativos por meio de planilha detalhada. A legislação também estabelece que o descumprimento da norma sujeita as instituições às penalidades como advertência, multa e outras sanções administrativas.

A iniciativa busca reduzir os prejuízos financeiros enfrentados por vestibulandos que, mesmo após efetuarem a matrícula, não conseguem iniciar as aulas por diferentes motivos. Segundo a justificativa do projeto, a ausência de regras claras sobre a devolução da taxa vinha gerando conflitos frequentes entre alunos e instituições, muitos deles judicializados.

O texto sancionado faz referência a entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou constitucional a restituição da taxa de matrícula no julgamento da ADI 5951, concluído de forma unânime em junho de 2020. O projeto é de autoria do deputado estadual Vitor Bonfim (PV).