Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Millena Marques
Publicado em 18 de dezembro de 2025 às 13:40
O prefeito de Serrinha, Cyro Novais (MDB), virou assunto nas redes sociais após aparecer na transmissão da final da Copa Intercontinental, na última quarta-feira (17). A final do torneio foi disputada entre Flamengo e Paris Saint-Germain (PSG) no Estádio Ahmad Bin Ali, em Al-Rayyan, no Catar. A viagem pegou de surpresa os vereadores da Câmara, inclusive aliados. >
Cyro apareceu nas arquibancadas vestindo a camisa do Flamengo. As imagens exibidas ao vivo repercutiram nas redes sociais, especialmente entre moradores de Serrinha, que dividiram as opiniões. “E daí? O cara tem condição financeira e é um ser humano como qualquer outro. Se eu pudesse, também estaria lá”, disse uma usuária. “Quer dizer que o prefeito não pode viajar mais?”, questionou outra. >
Cyro Novais (MDB), prefeito de Serrinha
Outros moradores, no entanto, deixaram comentários negativos. “Trabalhar para melhorar a cidade que é bom sempre tem uma desculpa ou arruma um culpado pelos seus próprios erros”, escreveu um. “Resta saber se viajou com o dinheiro dele”, disse outro. >
Em nota, a Prefeitura de Serrinha informou que não há qualquer irregularidade, ilegalidade ou descumprimento legal por parte do prefeito Cyro Novais em relação à viagem realizada recentemente. “Não existe flagrante quando não há infração, proibição ou limitação legal. O prefeito estava em um momento de lazer, em período regular, sem qualquer impedimento jurídico”, diz trecho da nota. >
A nota ainda cita que o Supremo Tribunal Federal “tem entendimento consolidado de que não é necessária autorização da Câmara de Vereadores para afastamentos do prefeito por período inferior a 15 dias. Essa interpretação decorre do princípio da simetria com a Constituição Federal, conforme o art. 49, inciso III.” >
"Esclarecemos que não há qualquer irregularidade, ilegalidade ou descumprimento legal por parte do prefeito Cyro Novais em relação à viagem realizada recentemente. >
Primeiro, é importante corrigir o uso do termo “flagra”. Não existe flagrante quando não há infração, proibição ou limitação legal. O prefeito estava em um momento de lazer, em período regular, sem qualquer impedimento jurídico. Tratar isso como “flagra” revela mais intenção de manchete do que compromisso com a informação.>
O Supremo Tribunal Federal tem entendimento consolidado de que não é necessária autorização da Câmara de Vereadores para afastamentos do prefeito por período inferior a 15 dias. Essa interpretação decorre do princípio da simetria com a Constituição Federal, conforme o art. 49, inciso III.>
No julgamento do RE 317.574/MG, o STF declarou inconstitucional norma que exigia autorização legislativa para qualquer ausência do chefe do Executivo, inclusive viagens ao exterior, deixando claro que essa exigência só é legítima quando o afastamento ultrapassa 15 dias. Constituições estaduais e Leis Orgânicas municipais não podem ser mais rígidas do que o modelo constitucional federal.>
A própria Corte também diferencia autorização de comunicação. Exigir autorização ou criar obrigações formais que, na prática, limitem o exercício do mandato em ausências curtas viola a autonomia do Executivo. A Câmara pode, no máximo, organizar aspectos administrativos ou dar publicidade institucional, sem qualquer sanção ou condicionamento.>
Portanto, não houve necessidade de licença, autorização ou comunicação prévia à Câmara de Vereadores, pois o afastamento ocorreu dentro do prazo legal permitido.>
Repudiamos abordagens sensacionalistas que não contribuem para o debate público, distorcem conceitos jurídicos consolidados e tentam transformar um direito básico, o lazer, em objeto de ataque político. O prefeito é gestor público, mas também é um ser humano, com direito à vida privada, garantido pela Constituição.>
Seguimos focados no que realmente importa: o trabalho diário pela cidade de Serrinha e pelo bem-estar da população.">