Acesse sua conta

Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google

Alterar senha

Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.

Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre

Alterar senha

Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.

Dados não encontrados!

Você ainda não é nosso assinante!

Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *

ASSINE

Prouni oferece mais de 16 mil bolsas de estudo na Bahia

Ao todo, serão distribuídas 11.830 bolsas integrais e 4.374 parciais

  • Foto do(a) author(a) Da Redação
  • Da Redação

Publicado em 22 de julho de 2024 às 22:15

Alunos eAlunos em sala de aulam sala de aula
Alunos em sala de aula Crédito: Sam Balye/Unsplash

Os baianos interessados em ingressar no curso superior devem ficar atentos para as inscrições do Programa Universidade para Todos (Prouni), que oferecerá 16.204 bolsas de estudos entre os dias 23 e 26 de julho. A oferta comtempla 11.830 bolsas integrais, com 100% de desconto e 4.374 parciais, com 50%. São 182 cursos disponíveis em 102 instituições de ensino.

A oferta por município pode ser acessada na página do Prouni, em “Consulta de bolsas”.  O curso de graduação com o maior quantitativo de bolsas ofertadas é o de Direito, com 1.112, sendo 723 integrais e 389 parciais. Em seguida vem os cursos de Administração com 1.013 bolsas (780 integrais e 233 parciais), e Pedagogia, com 611 bolsas (477 integrais e 134 parciais).   

O período de inscrição para o programa será entre 23 a 26 de julho através do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. A divulgação do resultado vai acontecer em duas chamadas, em 31 de julho e 20 de agosto.  Os interessados na lista de espera deverão se manifestar nos dia 9 e 10 de setembro, com o resultado sendo divulgado no dia 13.

O candidato poderá se inscrever nas bolsas integrais, caso a renda familiar mensal não exceda o valor de 1,5 salário-mínimo por pessoa, ou parciais, para aqueles com renda mensal de até 3 salários-mínimos.