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Maysa Polcri
Publicado em 24 de novembro de 2025 às 16:59
A titular do 1º Ofício do Registro de Imóveis de Feira de Santana, na Bahia, foi afastada temporariamente do cargo por suspeitas de irregularidades no serviço prestado no cartório. Entre os indícios citados na decisão estão falhas técnicas nos registros e manobras que podem ter beneficiado terceiros. >
A decisão de afastamento de Mauracy de Carvalho Barretto foi assinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Roberto Maynard Frank, e publicada nesta segunda-feira (24) no Diário da Justiça Eletrônico. A reportagem tentou entrar em contato com o cartório, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto. >
Além do afastamento, o desembargador determinou a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar para apurar violações à legislação dos cartórios e às normas da Corregedoria. 1º Ofício do Registro de Imóveis fica localizado na rua Domingos Barbosa de Araújo, no bairro Kalilândia.>
Segundo o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) , as suspeitas envolvem a ocultação de procedimento ligado a um advogado investigado, a emissão de documentos antes de decisões oficiais e ampliações de área sem justificativa técnica. >
As decisões tomadas dentro do 1º Ofício do Registro de Imóveis poderiam ter como objetivo beneficiar um grupo empresarial da cidade, indo de encontro às normas estabelecidas para os cartórios. Também deverão ser investigadas as suspeitas de utilização de laudos feitos por profissional sem habilitação e o deslocamento de imóveis para uma área mais valorizada da cidade. >
Foram identificadas ainda certidões com informações divergentes dos registros internos, falhas no sistema e atos praticados fora da área de competência do cartório. O atos podem ser enquadrados como o processo de grilagem, que envolve a apropriação irregular de terras por meio de adulteraçaõ de registros e criação de matrículas sobrepostas. >
O tabelião Marcelo Nechar Bertucci, titular do Cartório de Itagimirim, na Bahia, foi nomeado para assumir o comando da unidade de Feira de Santana como interventor. Ele está autorizado a administrar contas e bens do cartório, contratar ou dispensar funcionários e substituir sistemas e equipamentos. Durante o período de intervenção, o novo gestor terá direito a 20% da renda bruta da serventia.>
Já a titular afastada receberá 50% da renda líquida enquanto o processo durar. A outra metade ficará guardada em conta específica e só será liberada caso ela seja absolvida. Se houver condenação, o valor será repassado ao interventor, como prevê a lei.>
Em março deste ano, a titular do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Feira de Santana, Vera Lúcia Matos Lopes, foi afastada temporariamente do cargo sob suspeita de praticar atos registrais em nome próprio. O cartório estaria envolvido em um esquema de fraude de documentos e extorsão, como mostrou o CORREIO. >