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Millena Marques
Publicado em 19 de maio de 2025 às 05:20
Os contribuintes brasileiros têm até o dia 30 de maio para declarar o Imposto de Renda (IR). Na Bahia, até o último dia 12, apenas 940.403 contribuintes baianos – dos 1.829.334 – declararam. Se você ainda não prestou contas, descubra abaixo o que fazer para aumentar a restituição. As dicas são do economista e vice-presidente do Conselho Regional de Economia da Bahia (Corecon-BA), Edval Landulfo. >
O primeiro passo para poder ter um aumento na restituição do imposto de renda é justamente a escolha da tributação, se será o modelo simplificado ou por dedução legal. No modelo simplificado, o contribuinte não precisa mostrar ou apresentar, se for requerido, as notas fiscais, os recibos, por exemplo. Na na dedução legal, é necessário ter toda a documentação em mãos. "Há a possibilidade da Receita solicitar essas comprovações. Então, é muito interessante ter em mãos essa documentação, inclusive para preenchimento da restituição, evitando erros e a possibilidade de cair na famosa malha fina", diz Landulfo.>
A união estável permite que faça a dedução legal. Portanto, é interessante incluir companheiros, assim como filhos ou enteados até 21 anos, irmãos, netos, entre outros. "Tem que ter cuidado com quem a gente coloca como dependente porque os valores que eles recebem, por exemplo, de um salário, vão ter o ônus em lançar, na página de dependentes, os valores recebidos como salário", continua Landulfo. >
Tem despesas que os gastos são ilimitados, como os de saúde. Nestes casos, é interessante fazer a dedução. "Mas é importante ter recibos ou notas fiscais, porque há um comparativo da Receita com a declaração daquele profissional que fez. Então, não tem limites esses gastos com saúde, atentando para os procedimentos médicos que são considerados como estética, que não vão entrar", explica. >
O plano de previdência privada contribuirá para uma redução na carga tributária se for escolhido o Plano Gerador de Benefício Livre, chamado de PGBL. "Os valores investidos, eles podem ser descontados até 12% da base de cálculo da renda bruta tributável anual. Então é bem interessante porque a pessoa faz um investimento e ainda tem uma desconto", explica Edval. A orientação é realizar o plano nas seguradoras e não no banco, de forma individual. Isso porque as seguradoras contarão com um especialista que vai realizar a contratação para a necessidade de cada cliente. >
Ao vender um imóvel, o contribuinte deve pagar um imposto de 15% sobre o ganho de capital, que é a diferença entre o valor de compra do bem e o preço pelo qual ele foi vendido. Quanto menor a diferença entre o preço de compra e de venda, menor é o imposto. A Receita não permite a atualização do preço do imóvel a valor de mercado, portanto, uma das alternativas é aumentar o custo de aquisição com os gastos em reformas. >
Um casal pode diminuir o IR incidente sobre a renda tributável de cada um e se livrar de pagar o Imposto de Renda mensal, recolhido pelo programa pelo programa Carnê-Leão, ao declarar separadamente a renda de aluguéis recebidos. "Se a pessoa recebe R$ 3 ,5 mil de aluguel e tem dois declarantes em casa, pode colocar R$ 1.750 para cada declarante. Então, neste caso, se cada cônjuge declara R$ 1.750, eles estarão livres do pagamento e do Carnê-Leão", explica Landulfo. >
As despesas com educação, quando são realizadas para portadores de deficiência, podem ter o enquadramento como gasto em saúde. "Ao invés de ter o limite de abatimento conforme os gastos de educação, ela passa a não ter limite, passa a ser gasto com saúde. Precisa ter todos os recibos ou notas fiscais em relação a esses gastos, principalmente com dependentes de deficiência", pontua.>
Outras situações que podem restituição do Imposto de Renda: imóvel herdado ou comprado antes de 1988; autônomos que trabalham em casa podem abater despesas; e exclusão como dependentes os filhos que recebem pensão (cada caso deve ser analisado).>