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Millena Marques
Publicado em 10 de fevereiro de 2026 às 13:35
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) confirmou a dispensa por justa causa de uma vendedora de uma ótica localizada em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador. A decisão foi tomada pela 2ª Turma da Corte, que entendeu que houve quebra de confiança após a funcionária ser flagrada trabalhando em outro estabelecimento durante o período em que estava afastada por atestado médico. Ainda cabe recurso. >
De acordo com os autos, a trabalhadora apresentou atestado médico de dois dias e, posteriormente, ingressou com ação na Justiça do Trabalho pedindo a reversão da justa causa. No processo, ela alegou que o afastamento teria ocorrido em razão da perda de um bebê e que, após uma separação conjugal, passou a residir no imóvel onde funciona sua empresa de bronzeamento artificial.>
A versão apresentada pela empresa, no entanto, diverge. Segundo a ótica, a funcionária informou que não compareceria ao trabalho durante o Carnaval do ano passado por estar com dores abdominais. O atestado entregue à época indicava quadro de diarreia e gastroenterite de origem infecciosa.>
A empresa também afirmou que a vendedora é proprietária de uma clínica de estética. Durante um dos dias de afastamento, a esposa de um dos sócios da ótica teria agendado um procedimento no local. Ao chegar à clínica, foi recebida pela própria funcionária, que conduziu a sessão de bronzeamento artificial. Um vídeo do atendimento foi apresentado como prova no processo.>
Na sentença de primeira instância, a juíza Andrea Detoni, da 2ª Vara do Trabalho de Camaçari, destacou que o atestado médico não fazia qualquer menção à perda gestacional, mas sim a problemas gastrointestinais. A magistrada também ressaltou que a própria trabalhadora admitiu ter realizado atendimentos no período em que estava afastada.>
Para a juíza, a conduta configura ato de improbidade. “Se o empregado não podia trabalhar por impossibilidade médica, não podia fazê-lo para nenhum empregador”, afirmou na decisão, mantendo a justa causa aplicada.>
A vendedora recorreu ao TRT-BA, alegando que a dispensa foi abrupta e desumana, ocorrendo após a apresentação de atestado por perda gestacional. Sustentou ainda que sua presença na clínica se deu apenas porque estava em processo de mudança. Os argumentos, contudo, não foram acolhidos pela 2ª Turma, que confirmou a decisão de primeiro grau.>