1,2 mil táxis de Salvador são mais velhos do que o permitido pela lei

Eles serão vistoriados em agosto e podem ser retirados das ruas

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  • Luan Santos

Publicado em 19 de junho de 2019 às 05:00

- Atualizado há um ano

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A proximidade do período de vistorias para táxis, que ocorrerá em agosto, acende um sinal de alerta para os condutores. Isso porque cerca de 1.200 veículos estão com idade superior a cinco anos, prazo máximo determinado pela Lei Municipal 9.283, que regulamenta serviço de transporte individual de passageiros por táxi (Setax).

Esse total representa em torno de 16,4% dos 7.296 táxis da capital baiana, segundo informações da Associação Geral dos Taxistas (AGT).

De acordo com a lei, aqueles que não forem aprovados pela vistoria poderão deixar as ruas. O caso chegou ao Ministério Público estadual (MP), que deve realizar, até o final deste mês, uma audiência para discutir o assunto com a participação de taxistas e da prefeitura e buscar firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre as partes.

Segundo o secretário municipal de Mobilidade, Fábio Mota, a prefeitura vai seguir a idade máxima determinada pela lei durante as vistorias. Contudo, Mota ressaltou que a Secretaria de Mobilidade (Semob) está aberta ao diálogo e participará da audiência no MP para chegar a um denominador comum com a categoria. 

Ele contou, inclusive, que já mantém diálogo permanente com representantes dos taxistas. Enquanto isso, o projeto de lei que regulamenta o serviço de transporte por aplicativos na capital baiana segue sem ser votado. A proposta, além de normatizar os apps tipo Uber e 99, beneficia também os taxistas ao elevar para oito anos a idade máxima da frota.

Como o projeto ainda não foi aprovado e sancionado, o prazo máximo segue o previsto na legislação em vigência. De acordo com Fábio Mota, a pasta cogita até elevar, a partir de um TAC, o prazo máximo dos veículos para oito anos enquanto o projeto não é aprovado. A expectativa é que o projeto seja votado na primeira semana de agosto.

Reunião A promotora de Justiça Rita Tourinho informou que vai se reunir com prefeitura e AGT até o final do mês. “Eles (taxistas) falam que houve queda de demanda por conta dos aplicativos”, diz ela. Segundo a promotora, já há TACs neste sentido com a Integra e com o serviço de transporte complementar, para prolongar a idade máxima dos veículos por um tempo determinado.

No caso dos taxistas, a reivindicação é uma flexibilização temporária, em que a vistoria, este ano, não leve em conta a idade do veículo. “Eles querem essa flexibilização temporária. Vamos verificar a possibilidade de postergar isso junto à prefeitura. É preciso considerar as questões de segurança para a população”, afirma Rita Tourinho.

A Lei 9.283, que regulamenta a atividade dos taxistas, foi aprovada pela Câmara Municipal em 2017. Antes, o serviço era regido por decreto, o que tornava a legislação vulnerável. Além da determinação da idade máxima, cujo objetivo é garantir maior segurança aos usuários, a norma traz uma série de obrigações da categoria.

A lei determina, por exemplo, que os veículos tenham capacidade de cinco a sete pessoas, além de motorização mínima de mil cilindradas e porta-malas com, no mínimo, 290 litros (leia mais ao lado). Já os motoristas devem atender a uma lista de 16 pontos exigidos pela legislação, como ter mais de 21 anos e estar habilitado há, no mínimo, dois anos.

Segundo o presidente da AGT, Denis Paim, o pedido de flexibilização é para dar tempo aos taxistas. “Não tem como competir com os aplicativos. A categoria vem perdendo. Queremos um TAC enquanto o projeto não é aprovado na Câmara”, afirma ele.

Troca de carro O taxista Márcio Fernando, 47 anos, tem um veículo com dez anos de uso. Ele diz não estar preocupado com a possibilidade de ter o veículo apreendido pela vistoria e garante que o automóvel está em boas condições. “Eu já estou  me preparando para trocar de carro, procurando uma boa oportunidade”, conta ele, ao relatar a busca por boas linhas de crédito e juros baixos. “Estas condições estão ficando cada vez mais difíceis”, diz. O taxista Márcio Fernando roda com o mesmo veículo há 10 anos (Foto: Marina Silva) Já o taxista Augusto Lopes, 58 anos, diz não ter condições de comprar outro veículo. O dele tem seis anos. “Minha vida financeira está toda atrapalhada. Minha renda caiu 80% depois dos aplicativos”, relata ele, ao esperar que um acordo seja feito para que o prazo de cinco anos seja estendido.

Edgard Ferreira, 49 anos, fala das condições econômicas do país. O  automóvel dele tem oito anos. “As condições não estão favoráveis para comprarmos carro novo. Eu mesmo não tenho condição nenhuma”, alega. Ferreira diz esperar não apenas um TAC, mas que as condições do país melhorem.

Financiamentos Hoje, segundo taxistas, as melhores oportunidades para compra de veículos são proporcionadas pela Agência de Fomento do Estado da Bahia (Desenbahia), a partir do Programa de Renovação da Frota de Táxis do Estado da Bahia (Protáxi). Isso por conta da taxa de juros, de 15% ao ano, considerada a menor para a categoria, além de prazo de 60 meses para quitação. Para o táxi comum, o valor máximo do financiamento é de R$ 35 mil.

O Banco do Brasil também oferece linha de crédito para taxistas, por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O valor do financiamento pode chegar a R$ 60 mil. Estas são as duas principais fontes de financiamento para taxistas. No Banco do Brasil, os juros ficam em 4% fixos acrescidos à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). Assim como na linha da Desenbahia, no FAT o prazo máximo é de 60 meses para a quitação.

Exigências da lei 9.283/2017 para os veículos: 

I - idade máxima de cinco anos para os veículos a gasolina, álcool, diesel, elétrico e bicombustíveis, contados a partir da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV)

II - idade máxima de sete anos para os veículos adaptados, diesel, híbridos e elétricos, contados da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV)

III - cor branco, com programação visual definida pela Setax

IV - quatro portas laterais

V - capacidade de cinco a sete passageiros, incluído o motorista

VI - motorização mínima de 1.000 cilindradas;

VII - ar-condicionado;

VIII - capacidade mínima de porta-malas de 290 litros, não computado o volume ocupado pelos cilindros de GNV, se for o caso

IX - taxímetro eletrônico devidamente homologado, aferido e lacrado pelo órgão competente

X - licenciamento em Salvador.

Exigências da lei para os condutores: 

I - ser maior de 21 anos e possuir nacionalidade brasileira

II - comprovar residência em Salvador

III - estar habilitado há, no mínimo, dois anos para conduzir veículo automotor nas categorias B, C, D ou E

IV - comprovar a propriedade do veículo a ser vinculado à autorização ou à titularidade de contrato de arrendamento mercantil do automóvel

V - apresentar atestado médico que comprove estar em condições físicas e mentais para o exercício da atividade de taxista

VI - apresentar extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) 

VII - apresentar Certificado de Antecedentes Criminais

VIII - apresentar as certidões negativas, cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Federal, Estadual e Eleitoral

IX - comprovar a regularidade fiscal para com as Fazendas federal, estadual e municipal, bem como para com a Seguridade Social

X - comprovar a quitação do imposto sindical do exercício, em conformidade com a Lei Federal

XI - não ser detentor de outorga de permissão ou autorização de serviço de qualquer natureza expedida pela Administração Pública federal, estadual ou municipal

XII - estar inscrito no cadastro da Secretaria Municipal da Fazenda na qualidade de autônomo

XIII - estar habilitado em curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básicas de veículo

XIV - manter o veículo a ser vinculado à autorização com as características exigidas pela autoridade de trânsito, e devidamente inspecionado, anualmente, pela Semob

XV - possuir certificação específica para exercer a profissão de taxista, emitida pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço

XVI - estar inscrito e regular como segurado do regime de previdência social, apresentando a respectiva Declaração de Regularidade de Situação.