A reforma sindical e o valor da negociação coletiva

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  • Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2019 às 05:14

- Atualizado há um ano

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Nunca a negociação coletiva foi tão valorizada.

Esta afirmação pode parecer estranha em um momento em que os sindicatos estão minguando, por conta da opção que empresas e empregados têm ou não em custear existência dos seus respectivos sindicatos. Opção dada pela lei da reforma trabalhista, que tornou facultativa a contribuição sindical. Hoje, tanto sindicatos de empregados quando de empregadores estão frágeis por conta de perda de recursos. E a quem interessa sindicatos frágeis? A ninguém. Se alguém está feliz com esta notícia, damos uma outra abaixo.

Pense em uma empresa tendo que negociar seus interesses diretamente com cada um de seus empregados, porque não existe mais sindicatos dos trabalhadores. Pois é essa a consequência da morte de um sindicato. Seria possível o RH fazer negociação com cada um de seus trabalhadores, de acordo com suas necessidades específicas? E o trabalhador iria negociar diretamente com a empresa, sendo ele a parte economicamente mais fraca?

Pelo lado da empresa, ela consegue funcionar sem as regras de um acordo ou convenção coletiva de trabalho? Alguém duvida de que haveria uma imediata paralisação caso em uma negociação as partes não chegassem a um acordo quanto ao índice de reajuste salarial, só para citar um exemplo?

O mundo das negociações coletivas é mais complexo do que aparenta ser. Hoje uma empresa funciona praticamente por conta de um acordo ou uma convenção coletiva de trabalho que foram no passado negociados. Se a lei resolvesse tudo, não precisaríamos de negociação coletiva. Se assim é, então está mais do que na hora de pensarmos que tipo de sindicatos desejaremos pós reforma trabalhista.

Esta lei permitiu, acertadamente, que o custeio dos sindicatos passasse a ser voluntário. Esta é uma medida que traz mais legitimidade, tanto para os sindicatos que representam os interesses das partes, quanto para seus representados.

No entanto, nem tudo foi solucionado pela lei. Permaneceu um elemento que deve agora ser mudado na reforma sindical que se aproxima: a questão da representatividade exclusiva de um sindicato, que tem este direito única e exclusivamente porque nasceu em um determinado local, o que se chama de unicidade sindical.

O governo quer quebrar este princípio criando a pluralidade sindical, onde sindicatos poderão ser constituídos livremente, trabalhadores e empregadores poderão se filiar a estes livremente e também contribuir para os mesmos livremente. Uma mudança colossal no sistema sindical brasileiro.

Independente do modelo que será adotado, uma coisa é certa, a negociação coletiva, que já é fundamental para a empresa, passará a ser mais importante ainda, já que não vai acabar, devendo ser regulamentada na reforma sindical.

É por isso que a negociação coletiva nunca deixará de ser importante, tanto para empregados quanto para empregadores. A melhoria de condição de vida para o trabalhador, que faz com que tenha mais dinheiro na mão para despejar sobre o sistema capitalista, foi construída através de leis, mas principalmente através da negociação coletiva e dos sindicatos.

Eduardo Pastore é advogado trabalhista, membro do Conselho de Relações do Trabalho da FIESP e da Fecomércio/SP.

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