ANJ lamenta MP de Bolsonaro que suspende Lei de Acesso à Informação

'Em situações de calamidade, a informação pública deve ser ainda mais transparente, abrangente e ágil', defende a associação de jornais

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  • Da Redação

Publicado em 24 de março de 2020 às 18:11

- Atualizado há um ano

A Associação Nacional de Jornais (ANJ) lamentou, através de nota, a Medida Provisória, editada na última segunda-feira (23) pelo presidente Jair Bolsonaro, que prevê a suspensão do atendimento de pedidos via Lei de Acesso à Informação (LAI) a todos os órgãos e entidades da administração pública cujos servidores estão sujeitos a regime de quarentena ou home office. 

No comunidado entidade afirma que, "em situações de calamidade, a informação pública deve ser ainda mais transparente, abrangente e ágil, e não menos, como define a MP".

Pela LAI, todo órgão público deve responder em até 20 dias todo e qualquer pedido feito por um cidadão envolvendo dados, documentos ou informações públicas. O prazo pode ser estendido por mais dez dias corridos.

Com a MP, o prazo de atendimento fica suspenso caso o órgão tenha colocado servidores para trabalhar de casa, exija a presença física do servidor responsável pela resposta ou dependa de agente público "prioritariamente envolvido com as medidas de enfrentamento da situação de emergência".

O comunicado emitido pela ANJ argumenta que, "embora em situações excepcionais sejam compreensíveis limitações isoladas e específicas, tais circunstâncias deveriam ser explicitadas nas respostas aos pedidos de recursos, e não omitidas por força de uma MP, sob pena de gerar na sociedade condenáveis especulações ou desinformações".

A suspensão valeria até o fim do estado de calamidade pública, decretado na última sexta-feira, 20, com prazo para vigorar até o fim do ano. Depois disso, o órgão deverá responder normalmente em até dez dias.

O governo também coloca em lei que todos os pedidos negados sob essa justificativa não terão recursos reconhecidos. Anteriormente, todo pedido negado ou com justificativa insuficiente ou incorreta tinha direito a recorrer em até duas instâncias dentro do órgão enviado. Se mesmo assim o recurso não foi deferido, o cidadão poderia enviar o caso para análise da Controladoria-Geral da União (CGU) e, por fim, à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI).

A medida também suspende prazos processuais em desfavor de acusados e entes privados processados em processos administrativos e a aplicação de sanções.

A medida também impede a solicitação de pedidos de LAI pessoalmente, tornando o acesso exclusivamente pela internet.