Assassino de Augusto Omolú é condenado a 7 anos em regime semiaberto

A pena inicial era de 8 anos, mas foi reduzida. Ele está foragido

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  • Gil Santos

Publicado em 23 de maio de 2019 às 17:32

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Almiro Lopes/ Arquivo CORREIO

Cleverson Santos Teixeira foi condenado pelo assassinato do bailarino e coreógrafo Augusto José da Purificação Conceição, o Augusto Omolú, ocorrido em junho de 2013. O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (23), em Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador. O júri considerou o réu culpado tanto do homicídio como do furto do celular da vítima. Na época da prisão, ele admitiu o crime e alegou legítima defesa. Atualmente, está foragido. 

A juíza Jeine Vieira Guimarães fixou a pena em 7 anos de reclusão, que deve começar a ser cumprida em regime semiaberto, ou seja, Cleverson poderá deixar a prisão para estudar ou trabalhar, mas terá de retornar todos os dias para a unidade prisional. Ele não participou do julgamento, porque não foi localizado para receber a intimação. 

A pena-base inicial da sentença pela morte de Augusto Omolú era de 8 anos, mas foi atenuada pelo fato de o réu ter menos de 21 anos na época do crime, - ele tinha 20 – e por ter confessado o homicídio. Cada atenuante reduziu a pena em seis meses, como manda o Código Penal. Cleverson (de azul) e Omolú (de branco) (Foto: reprodução) O crime aconteceu em junho de 2013 e Cleverson foi preso cerca de dois meses depois. Na época, o assassino contou que conheceu Augusto Omolú em um bar de Portão, em Lauro de Freitas, e que foi até a casa da vítima, em Buraquinho, na mesma cidade, para fazer um programa.

Os dois se desentenderam durante a relação e, no momento da briga, ele foi até a cozinha, pegou uma faca e golpeou a vítima no pescoço. Antes de fugir do local do crime, o réu levou o celular do bailarino. O júri considerou ele culpado também pelo furto do aparelho, e a juíza estabeleceu pena de 1 ano de reclusão, mas informou que esse delito prescreveu.

“O art. 109 do CP prevê, como prazo prescricional, nos delitos de pena cominada em 1 ano de reclusão, o prazo de 4 anos. Observa-se que o fato ocorreu em 2013 e a denúncia foi recebida em 23/08/2013 e a pronúncia em 14/01/2015, tendo decorrido mais de 4 anos da pronúncia até a data de hoje. Assim, em relação ao delito descrito no art. 155 do CP, declaro extinta a punibilidade”, afirmou na sentença. Crime aconteceu na casa da vítima (Foto: Arquivo CORREIO) Entenda a pena A magistrada explicou que o tempo da pena levou em consideração o Artigo 59 do Código Penal, que trata das circunstâncias do crime. Ela afirmou que o grau de reprovabilidade da conduta do acusado é elevado – Cleverson já foi preso outras duas vezes suspeito de roubo -, mas que é réu primário, já que nenhum dos crimes dos quais ele é suspeito foi julgado até o momento.

Ela disse também que não existem relatos sobre a conduta social do condenado, “razão pela qual é considerada presumivelmente boa”, diz a sentença, e que não há exame criminológico nos autos que viabilize decifrar a personalidade dele.

Depois de ser preso pela morte de Omolú, em agosto de 2013, e de confessar o crime, Cleverson passou 11 meses na prisão, até conseguiu o direito de responder ao processo em liberdade. A juíza afirmou que esse fato não altera a pena de 7 anos aplicada nesta quinta-feira. Omolú era considerado uma referência dentro e fora do país (Foto: Arquivo CORREIO) Ele voltou a ser preso durante uma tentativa de assalto, em novembro de 2015, mas estava novamente em liberdade. Antes desses crimes, Cleverson já havia sido preso em 2011, suspeito de roubar um celular e R$ 200 de uma mulher na região de Itinga. Cumpriu seis meses de pena, na época.

Procurado, o Ministério Público (MP) informou que pediu a condenação por homicídio qualificado pela morte de Augusto Omolú, porque a vítima teria sido supreendida pelo assassino, mas o júri não considerou a surpresa e condenou o réu apenas por homicídio. O MP ainda está avaliando se vai recorrer da decisão.  Corpo de Augusto Omolú foi velado no TCA (Foto: Arquivo CORREIO) Referência Augusto Omolú era considerado uma referência e um ícone da popularização dos espetáculos de dança em Salvador. Ele foi diretor artístico e coreógrafo do grupo anfitrião do Carnaval de Nice (França), em 1991, com Gilberto Gil.

Em 2002, o coreógrafo baiano se tornou o único brasileiro a integrar o elenco da célebre Odin Teatret, companhia dinamarquesa fundada em 1964 pelo diretor italiano Eugenio Barba. Após retornar do exterior, em 2011, vinha atuando como professor da Escola de Dança da Fundação Cultural do Estado da Bahia (Funceb) e do Projeto Axé.

Um ano antes de ser assassinado, ele foi convidado a assumir a função de assessor artístico do Balé Teatro Castro Alves (BTCA). Como assistente do curador geral Jorge Vermelho, Omolú começava a dividir a responsabilidade de montar os espetáculos da companhia, até que teve a vida interrompida.