Augusto Aras se manifesta contra reeleição de Geraldo Jr. e recomenda nova eleição na Câmara de Salvador

Em manifestação ao STF, chefe da PGR deu parecer pela procedência da ação ajuizada pelo União Brasil contra as alterações que permitiram a reconducão do vereador

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  • Da Redação

Publicado em 13 de maio de 2022 às 20:45

. Crédito: Foto: Arquivo CORREIO/TSE

O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou nesta sexta-feira (13) contra a reeleição do vereador Geraldo Júnior (MDB) para a presidência da Câmara Municipal de Salvador e recomendou a realização de nova eleição para a Mesa Diretora do Legislativo da capital baiana. Em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), Aras deu parecer pela procedência da ação ajuizada pelo União Brasil contra as alterações feitas no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município que permitiram a reconducão do emedebista. 

"Em face do exposto, opina o procurador-geral da República pela procedência dos pedidos, para que seja atribuída interpretação conforme à Constituição Federal ao art. 35, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Salvador/BA, e ao art. 6º, caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Salvador/BA, no sentido de permitir apenas uma única reeleição dos membros da Mesa Executiva para os mesmos cargos", diz o parecer.

Além disso, Aras recomenda "que seja determinada a realização de nova eleição para a renovação da Mesa Executiva, em prazo razoável anterior ao término do biênio, tendo em vista a não observância do novo entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, mesmo após o marco temporal fixado para sua observância pelas Casas Legislativas estaduais e municipais". 

O chefe da PGR diz que a Constituição, "já em sua redação original, proibiu a reeleição de chefes do Poder Executivo federal, estaduais, distrital e municipais. Mesmo quando, posteriormente, admitiu reeleição para os cargos de presidente da República, governadores e prefeitos, por intermédio da Emenda Constitucional 16/1997, limitou-a o constituinte a um único período subsequente". 

Observou ainda que a Lei Maior, ao proibir "reeleições reiteradas e indeterminadas de ocupantes de cargos da cúpula dos poderes Executivo e Legislativo, materializar o pluralismo político, fundamento da República Federativa do Brasil, assim como o princípio republicano, que rechaça todo e qualquer benefício voltado à perpetuação no poder de determinados grupos, classes ou pessoas, em detrimento dos demais". 

Ele citou entendimento aplicado pelo ministro Luis Roberto Barroso contra a reeleição sucessiva: "1. O art. 57, § 4º, da CF, não é norma de reprodução obrigatória por parte dos Estados-membros. 2. É inconstitucional a reeleição em número ilimitado, para mandatos consecutivos, dos membros das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas Estaduais para os mesmos cargos que ocupam, sendo-lhes permitida uma única recondução".

O mesmo entendimento, Aras continua, foi estendido pelo STF no sentido de não ser admitida mais de uma recondução para mesa diretora também para as câmaras municipais.

Na quinta-feira (12), o Advogado-Geral da União, Bruno Bianco Leal, já havia afirmado que a reeleição do presidente fere a constitucionalidade dos legislações aplicadas pelo STF em casos semelhantes. Ambas manifestações - da PGR e AGU - respondem à solicitação do ministro do Supremo Kassio Nunes Marques. 

De acordo com o advogado Ademir Ismerim, responsável pelas duas ações ajuizadas pelo União Brasil, o partido entende que os pareceres da AGU e PGR são extremamente significativos para o desenlaço do processo. Ele explica que, no caso que tramita no Supremo, a tendência é que o ministro Nunes Marques submeta a ação ao plenário da Corte, mas não há uma prazo definido de quando isso deve ocorrer. "Essa reeleição é para o biênio de 2023, então, em tese, não há urgência para isso. Mas, como é um assunto palpitante, a gente (o partido) espera que seja julgado logo. Os advogados do partido em Brasília também irão fazer gestão junto a Tribunal."

Entenda o caso

O presidente da Câmara Municipal de Salvador, vereador Geraldo Júnior (MDB), é alvo de duas ações ajuizadas pelo União Brasil. Um dos processos, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), foi contra a reeleição dele na presidência do Legislativo municipal. O outro caso levado à Justiça foi para anular a composição definida por Geraldo para as comissões da Casa - este corre na 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. 

Ambos os casos estão correndo na Justiça e ainda não há decisão contra ou a favor do presidente. Nesta semana, circulou uma informação de que o STF teria negado o pedido de liminar feito pelo partido para anular a reeleição do vereador. Contudo, o despacho publicado pelo ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso no STF, não nega o pedido de liminar nem indefere a ação. 

A decisão do ministro, publicada no último dia 3 de maio, determina o rito urgência para a tramitação do processo, devido à "importância e repercussão da matéria" de forma que o caso possa ser submetido ao plenário da Corte Suprema. Nunes Marques diz que há "risco irreparável de manter-se situação de violação à Lei Maior (CPC, art. 300, caput)" que a orientação jurisprudencial está "fixada pelo Supremo no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade".

A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi ajuizada pelo União Brasil no mês passado e pede a anulação da eleição que garantiu o terceiro mandato consecutivo de Geraldo como presidente da Câmara. O partido defende que a alteração na Lei Orgânica que possibilita a recondução da Mesa Diretora em uma mesma legislatura viola “princípios republicano e do pluralismo político”. 

“As normas em questão, ao permitirem a recondução de membros da Mesa Executiva, na mesma ou em diferentes legislaturas, violam os princípios republicano e do pluralismo político,  art. 1º, caput e inc. V, da Constituição Federal, na linha do que já assentou este c. Supremo Tribunal Federal em diversas oportunidades”, diz trecho da peça. 

Na ADPF, o artigo cita o artigo 57, inciso 4º, da Constituição Federal, que “assevera a inviabilidade de recondução na mesma legislatura para idêntico cargo da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal (ADI 6.524, ministro Gilmar Mendes, DJe de 6 de abril de 2021)”.

Segundo o advogado Ademir Ismerim, a decisão do Supremo sobre a Câmara dos Deputados e o Senado aponta que há uma inclinação para uma decisão contra Geraldo. Ele diz ainda que há precedentes na própria Corte Suprema neste sentido, como num caso ocorrido na Câmara de Campo Grande, capital do Mato Grosso do Sul. 

Já no caso que tramita na 8ª Vara, o União Brasil questiona a formação das comissões e alega que Geraldo Jr. não respeitou o princípio da proporcionalidade ao fazer as mudanças. “O próprio presidente indicou os membros, sem uma eleição entre os líderes partidários, sem respeitar a proporcionalidade partidária e de bancada”, afirmou Ismerim.