Ausência de transporte público em Itabuna faz Prefeitura decretar situação de emergência na cidade

Itabunenses reclamam de terem que andar para o trabalho ou pagar valor mais alto nas vans

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  • Wendel de Novais

Publicado em 13 de janeiro de 2021 às 20:43

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Reprodução

Sem transporte público desde março de 2020, a prefeitura de Itabuna decretou situação de emergência por falta de transporte. A cidade tinha contrato estabelecido com duas empresas, mas uma entregou carta encerrando o contrato e a outra se nega a voltar por falta de dinheiro para o funcionamento das linhas. Para solucionar a situação, a Prefeitura quer contratar uma empresa pelo período de 180 dias, de maneira emergencial, e realizar a licitação para a nova empresa que ficará com a concessão.

Com a necessidade de ir ao trabalho ou cumprir tarefas diárias, os moradores têm tido dificuldade para se locomover na cidade. Para os lugares em que é possível ir a pé, eles saem de casa mais cedo. Mas quando o destino é mais longe, precisam se desdobrar para pagar lotações, vans que passaram a operar na cidade com o fim do transporte público e que cobram R$ 5 pelo transporte - valor superior aos R$ 3,70 cobrados nos ônibus que não rodam mais. A gestão até fechou acordo com vans escolares que cobram os R$ 3,70 por passageiro, mas, segundo os itabunenses, a frota é pequena e custa a passar pelos pontos. Coletivos não rodam na cidade desde março de 2020 (Foto: Reprodução/Diário Bahia) Locomoção complicada Adriano Santos, 33 anos, que está desempregado, relata grandes dificuldades para o deslocamento das pessoas que não possuem veículo próprio e precisam se virar para chegar aos compromissos. "A dificuldade pra quem não tem locomoção própria tem sido enorme. Quando dá pra ir a pé, as pessoas vão, saem mais cedo ou então pegam carona com amigos e ajudam a pagar a gasolina. Para quem não tem isso, tem a lotação que pega as pessoas por R$ 5, que é um valor alto. A pessoa precisa tirar de onde não tem pra conseguir o básico que é o transporte. Tem que pagar pra trabalhar praticamente", conta. 

A estudante Suelen Vieira,17, diz que não costuma pegar transporte público, mas que sabe de casos de pessoas que foram muito prejudicadas pela ausência do serviço. “Já vi gente perder o trabalho por não ter transporte para chegar ao local e sendo substituída por outro trabalhador que morasse perto. Pensamos que a situação seria resolvida na nova gestão, mas, até agora, continuamos  sem transporte. A alternativa é usar transporte privado como carro de aplicativo ou mototáxi. Isso só pra quem tem condições. Outras pessoas acabam tendo que caminhar mesmo, como uma amiga minha que precisa ir andando mesmo estando grávida”, afirma Suelen.

Outro morador da cidade, que não quis se identificar, também lamentou a situação e afirmou que o sofrimento dos itabunenses para se locomover precisa acabar. "Quem não tem transporte tá indo andando, quando é perto o suficiente, né? Se é longe, o pessoal fica pegando a lotação, aquelas vans que levam o povo, que são caras e não respeitam o distanciamento no meio da pandemia, mas são, muitas vezes, a única opção das pessoas. A situação precisa ser resolvida pra ontem”, pede ele. Passageiros precisam caminhar para o trabalho (Foto: Reprodução/Prefeitura de Itabuna) . Decreto de emergência A reportagem do CORREIO procurou a prefeitura de Itabuna, mas não conseguiu contato. O prefeito Augusto Castro (PSD) baixou o Decreto nº 14.104  que coloca a cidade em situação de emergência pelo prazo de 180 dias, com a intenção de garantir transporte público que atenda toda a população de Itabuna, assegurando serviços essenciais. O Decreto foi publicado na edição nº 4.378 do Diário Oficial eletrônico.

O Decreto autoriza a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito a deflagrar, imediatamente, os processos licitatórios para a prestação de serviços através de certame público. Além disso, também fica autorizada a contratação emergencial de profissionais, bens ou serviços, tendo como base casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação prevista no inciso IV, artigo 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

*Com orientação da subeditora Tharsila Prates