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Barreiras mantém toque de recolher e amplia restrições em novo decreto


 

Veja como fica funcionamento dos estabelecimentos da cidade

  • Da Redação

Publicado em 29/04/2021 às 17:55:00
Atualizado em 22/04/2023 às 05:29:04
. Crédito: Divulgação

A prefeitura de Barreiras publicou na quarta-feira (28) um novo decreto com regras mais rígidas para o enfrentamento ao coronavírus. O decreto estabelece normas para uso de máscaras, determina novos horários para as atividades comerciais e proíbe venda de bebida alcóolica por 15 dias. Também fica proibido o consumo de bebida em espaços públicos. O toque de recolher permanece das 20h às 5h.

Agora, o uso da máscara é obrigatório para acesso e permNa~encia em ruas e repartições públicas, estabelecimentos que forneça serviços públicos e privados (sejam essenciais ou não), transporte coletivo, táxi ou transporte remunerado privado e áreas comuns de condomínios, residenciais ou não.

As máscaras podem ser de tecido. Estão dispensados do uso apenas menores de 3 anos e pessoas com problemas respiratórios, que sejam incapazes de retirar a máscara sem assistência. 

Atividades comerciais Pelo decreto, fica proibida a partir da quarta-feira (28) pelo prazo de 15 dias, que pod ser prorrogado, a venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcóolicas por qualquer sistema de venda, inclusive entrega delivery em todo município. Também fica proibido o consumo de qualquer bebida alcoólica em espaços públicos (praças, vias públicas e calçadas).

Qualquer tipo de evento e apresentação em bares, restaurantes, sítios e chácaras fica proibido pelos próximos 15 dias , para qualquer número de pessoas. 

A locomoção e permanência em via pública noturna permanecem restritas das 20h às 5h. Essas atividades serão fiscalizadas pela Vigilância Sanitária, Guarda Municipal, equipe da Secretaria de Meio Ambiente com apoio da Polícia Militar e Polícia Civil, caso haja necessidade.

No caso do setor de alimentação, as retiradas no local só poderão ser feitas até às 19h. A regra é válida para bares, restaurantes, padarias, lojas de conveniência, lanchonetes e estabelecimentos de venda de alimentos, que também deverão obedecer regras de controle de consumo no local, conforme consta no 12º artigo. A entrega delivery de alimentação poderá funcionar até às 23:59h.

As academias deverão obedecer critérios de medidas de saúde, com uso de máscaras pelos funcionários e usuários, aferição de temperatura com proibição de pessoas com temperatura superior a 37° C, utilização de produtos assépticos nos aparelhos de exercício e adotando meios de controle de acesso de usuários, podendo até optar pelo sistema agendamento para não permitir que a ocupação ultrapasse 50% da capacidade total.

Estabelecimentos como hipermercados, supermercados e mercados devem adotar as regras de aferição de temperatura e limitação de acesso aos consumidores. Lotéricas e templos religiosos também seguem novas determinações para funcionamento, com uso de máscaras, aferição de temperatura, limitação de pessoas e especificações de higienização no ambiente.

A feira livre só funcionará durante a semana, de segunda a sexta-feira conforme Decreto Estadual nº 20.432 de 27 de abril de 2021. Neste período, fica estabelecido que a concessionária de ônibus deve ampliar a circulação da frota nos horários das 07h às 09h e das 17h às 20h de segunda a sexta-feira.