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Agência Brasil
Publicado em 28 de agosto de 2022 às 16:52
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso negou ontem (27) um pedido do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto do Paraná (MTST) para barrar a reintegração de posse de uma área urbana no bairro Tatuquara, em Curitiba. A ocupação reúne cerca de 700 famílias. >
O caso chegou ao Supremo após a defesa do MTST alegar descumprimento da decisão do ministro, posteriormente referendada pela Corte, que suspendeu despejos e desocupações em razão da pandemia de covid-19 até 31 de outubro deste ano. >
Ao analisar o caso, Barroso entendeu que a ocupação não está amparada pelo STF por ter ocorrido após 31 de março de 2021, data de alcance da decisão. >
"A controvérsia envolve ocupação recentíssima, iniciada em 11.06.2022, por famílias carentes, em imóvel situado na cidade de Curitiba. Segundo informações prestadas pela Comissão de Conflitos Fundiários do TJ/PR, há estruturas de barracas reservadas para pessoas que sequer chegaram ao local. Diante disso, antes de tudo, é preciso destacar que os ocupantes, apesar de estarem em situação de vulnerabilidade social, não se beneficiam da última decisão por mim proferida na ADPF 828, e ratificada pelo plenário, que prorrogou a suspensão de desocupações coletivas e despejos até 31.10.2022. Isso se deve à data em que começaram a se instalar no local: junho deste ano", justificou o ministro. >
Na ação, MTST alegou que o terreno da ocupação está abandonado há mais de 30 anos e que o cadastramento das famílias ocupantes da área não foi concluída, conforme determinou a Corte nos casos de desocupações. >
A construtora responsável pela área defendeu o cumprimento da reintegração de posse e reiterou o comprometimento com a realocação das famílias. >