Caso Miguel: processo foi finalizado e falta apenas a sentença do juiz

A defesa de Sarí Corte Real, acusada pelo crime de abandono de incapaz com resultado morte, entregou as alegações finais nessa quarta

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  • Da Redação

Publicado em 7 de abril de 2022 às 17:01

. Crédito: Day Santos/JC Imagem

O processo relacionado à morte do menino Miguel Otávio de Santana, de 5 anos, foi concluído, nesta quinta-feira (07), e aguarda apenas a sentença do juiz da 1ª Vara de Crimes contra a Criança e do Adolescente da Capital. 

De acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE),  a defesa de Sarí Mariana Costa Gaspar Corte Real,  acusada pelo crime de abandono de incapaz com resultado morte, entregou as alegações finais nessa quarta-feira (06) - etapa que faltava para o processo completo chegar às mãos do magistrado para a sentença. 

O TJPE não deu prazo para que o juiz publique a sentença, mas a expectativa é de que isso ocorra nos próximos dias. 

O promotor de justiça Humberto Graça destacou, no documento, que existem circunstâncias agravantes, pelo fato de o crime ter sido cometido em momento de calamidade pública. No dia dos fatos, a creche de Miguel estava fechada em razão da pandemia e Mirtes Renata, mãe da criança, não teve escolha senão levá-lo à casa de Sarí, onde trabalhava como empregada doméstica.

"Apenas pelas idades, dela e da criança, já seria natural esperar um comportamento diferente da acusada, pois naquele momento, não apenas convencer e demover a criança de seu intento seria o esperado, mas sim remover a criança do elevador e conduzi-la em segurança de volta ao interior do apartamento, (...) ou seguir com ela no elevador ao encontro da mãe (...). O que não poderia ter acontecido era o abandono da criança no interior de um elevador", afirma o promotor.

O MPPE também não considerou aceitável que um adulto se sujeite às vontades de uma criança que não tinha condições de seguir no elevador desacompanhado, deixando-o tomar as rédeas da situação: "Tratar, naquele momento, uma criança de apenas 5 anos, como uma pessoa maior, capaz, inclusive de entender os perigos a que estava sujeita, foi, no mínimo, imprudente e negligente da parte da acusada”, diz a manifestação.

Em parecer, os assistentes de acusação, advogados de Mirtes, reforçaram que 1a motivação do crime se deu por motivo fútil, diante da impaciência para terminar os serviços de embelezamento das unhas, o que agrava a pena do crime".

O texto foi publicado originalmente em JC.