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Da Redação
Publicado em 26 de março de 2020 às 22:25
- Atualizado há 2 anos
A Câmara dos Deputados aprovou repasse mensal de R$ 600 a trabalhadores informais e desempregados, além de pessoas com deficiência que ainda aguardam na fila de espera do INSS até a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). No caso de mulheres provedoras de família, a cota do auxílio emergencial será paga em dobro (R$ 1,2 mil). Para começar a valer, o texto ainda precisa ser apreciado pelo Senado Federal.>
Os valores serão pagos durante três meses, podendo ser prorrogados enquanto durar a calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus.>
O valor é maior que os R$ 300 que haviam sido avalizados pelo governo em meio às negociações dos últimos dias. Inicialmente, a equipe econômica havia proposto um benefício de R$ 200 mensais.>
Mesmo com o aceno do governo, o relator, deputado Marcelo Aro (PP-MG), tinha decidido incluir no texto o valor de R$ 500. Na última hora, ele anunciou um acordo fechado com o líder do governo na Câmara, Major Vitor Hugo (PSL-GO), para elevar a R$ 600 o valor. "É a demonstração de que devemos dialogar, mesmo com divergências", afirmou o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).>
A matéria foi aprovada simbolicamente, sem a contagem dos votos, mas de forma unânime pela indicação dos partidos durante sessão virtual da Câmara. Nenhum destaque foi aprovado.>
"Conseguimos esse avanço de R$ 500 por pessoa, podendo chegar a R$ 1 mil por família e quando a mulher for provedora, para garantir a dignidade da família. Por isso nosso apoio total ao projeto", afirmou o presidente do MDB, Baleia Rossi (SP) no início da votação. "Esse é um dia histórico para o Parlamento brasileiro", afirmou o líder do PSB, Alessandro Molon (RJ).>
No início do dia, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), estimou que o aumento do valor, que ainda era de R$ 500 poderia gerar um impacto adicional de R$ 10 bilhões a R$ 12 bilhões. "Mas em relação ao que o Brasil precisa investir, garantir à sociedade brasileira, é muito pouco", disse.>
Com um valor de R$ 200, o governo estimava um gasto de R$ 15 bilhões no caso do auxílio emergencial e de R$ 5 bilhões para a antecipação do BPC. Permanecendo o mesmo alcance, as despesas passariam a R$ 45 bilhões e R$ 15 bilhões, respectivamente. No entanto, a diferenciação para mulheres chefes de família pode ampliar o impacto.>
Também no projeto, Aro restabeleceu o acesso ao BPC às famílias com renda de até R$ 261,25 por pessoa (um quarto do salário mínimo) em 2020, mas previu nova elevação desse limite a R$ 522,50 por pessoa (meio salário mínimo) a partir do ano que vem>
O governo é contra essa mudança no critério do BPC, que traria um gasto adicional de R$ 20,5 bilhões no ano que vem. A despesa permaneceria nos anos seguintes. Um custo desse porte pode inviabilizar o teto de gastos, mecanismo que limita o avanço das despesas à inflação.>
O Congresso já havia tentado implementar esse limite mais amplo - que na prática aumenta o número de famílias atendidas pela política - ao derrubar um veto do presidente Jair Bolsonaro. Como a mudança valeria para este ano, o Tribunal de Contas da União (TCU) condicionou a eficácia da medida a compensações, como cortes de outras despesas. Essa ação da corte de contas deflagrou a nova negociação do projeto no Congresso.>
O projeto também inclui a proposta do governo de antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045) a quem aguarda perícia médica para o recebimento de auxílio-doença. O projeto também traz a dispensa às empresas do pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador devido ao novo coronavírus. De acordo com o texto, as companhias poderão deixar de recolher o valor devido ao INSS, até o limite do teto do regime geral (R$ 6 101,06).>
Desempregados O auxílio emergencial será operacionalizado pelos bancos públicos. Poderão solicitar o benefício maiores de 18 anos que não tenham emprego formal nem recebam benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou sejam contemplados por programa federal de transferência de renda - a única exceção será o Bolsa Família.>
Os beneficiários também precisam tem renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos; no ano de 2018, não podem ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e precisam ser microempreendedor individual (MEI), contribuinte autônomo da Previdência ou cadastrado no CadÚnico até 20 de março.>
No caso de beneficiários do Bolsa Família, dois membros da mesma família poderão acumular com o auxílio emergencial, que vai substituir o Bolsa temporariamente caso o valor seja mais vantajoso.>