Cruz das Almas tem prazo de 10 dias para adaptar escolas para retorno presencial

Inspeções constataram que escolas não apresentam condições para receber os estudantes

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  • Da Redação

Publicado em 11 de agosto de 2021 às 08:47

- Atualizado há um ano

O Município de Cruz das Almas tem um prazo de dez dias, a contar de 10 de agosto,  para apresentar um planejamento para o saneamento de todas as inconsistências encontradas nas escolas, colégios e creches municipais. As alterações são necessárias para que as unidades de ensino retomem as aulas semipresenciais e presenciais. O prazo foi estabelecido pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Adriano Marques, em recomendação expedida na última segunda-feira (9) e encaminhada ao prefeito e aos secretários de Educação e de Infraestrutura do Município.

As irregularidades foram detectadas na inspeção realizada no último dia 27 numa ação conjunta do MP com a vigilância sanitária, Câmara de Vereadores, Defensoria Pública, Sindicato dos Trabalhadores de Educação do Estado da Bahia (APLB), Conselho Municipal de Educação, Secretaria de Educação e cidadãos cruz-almenses em todas as unidades de ensino da rede municipal. A inspeção foi feita nos moldes do programa ‘Saúde+Educação: Transformando o Novo Milênio’.

As inspeções constataram que todas as escolas visitadas da rede municipal apresentaram inconformidades, sendo que quatro delas não apresentam qualquer condição de retorno imediato das aulas presenciais: o Centro de Convivência Esportiva Educacional (Cendec), a Escola Hamilton Ribeiro Cerqueira, o Colégio Municipal Jorge Guerra e a Creche Escola Maria Alves Dias Costa. A título de exemplo, entre as adequações recomendadas estão que o Colégio Municipal Jorge Guerra solucione inconsistências nas áreas de alimentação escolar, providenciando, dentre outras coisas, ventilação adequada e local para armazenamento de gêneros alimentícios.

Quanto às medidas de prevenção à pandemia de Covid-19, o MP recomendou, dentre outras, que o colégio implemente estratégias diárias de monitoramento de sintomas gripais, bem como que providencie ambientes arejados e pias em número suficiente para a higienização das mãos de alunos e funcionários na estrutura da escola. O MP recomenda ainda a adoção de adequações de natureza estrutural, pedagógica e de segurança. As medidas são necessárias, em maior ou menos grau, em todas as escolas, creches e colégios municipais de Cruz das Almas.

A recomendação levou em conta que as escolas municipais de Cruz das Almas se encontram fechadas desde março de 2020 em virtude da pandemia e, a partir da segunda quinzena do mês de julho de 2021, foi autorizada, pelas autoridades competentes, a abertura para o retorno das aulas presenciais. Adriano Marques lembra que “durante a pandemia, por diversas formas e em várias reuniões, durante o mandato eletivo das gestões passada e vigente, o MP orientou as autoridades municipais para preparar as escolas e a comunidade escolar para o pronto atendimento ao retorno das aulas presenciais”.

O promotor acrescentou que a recomendação considerou o anúncio do retorno das aulas presenciais nas escolas municipais por parte do Município de Cruz das Almas, prevendo o retorno escalonado a partir de 30 de agosto de 2021, nos seguintes termos: Fundamental II, EJA e cursinho em 30 de agosto de 2021, Fundamental II em 15 de setembro de 2021 e Educação Infantil no final do mês de setembro deste ano.