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Bruno Wendel
Publicado em 3 de outubro de 2018 às 17:26
- Atualizado há 2 anos
Foto: Marina Silva/Arquivo CORREIO A Defensoria Pública do Estado (DPE) solicitou ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que detentos do regime semiaberto de Valença, na região do Baixo Sul, cumpram pena em prisão domiciliar. O pedido foi feito após ser identificado o descumprimento da Súmula Vinculante 56, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que não podem ser mantidos no mesmo ambiente detentos com regimes de custódia diferenciados.>
O problema é o mesmo que levou o juiz Waldir Viana, da Vara de Execução Penal, a determinar as progressões a 156 internos do Conjunto Penal de Feira de Santana. Na cidade, outros 164 internos (são 320 ao todo) do semiaberto deveriam deixar o conjunto penal e passar a cumprir pena na própria casa, mas 18 deles acabaram não tendo o processo concluído (ver mais abaixo).>
No Conjunto Penal de Valença, dos 482 presos – a unidade foi projetada para abrigar 268 pessoas –, 69 estão no regime semiaberto, segundo dados da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia (Seap).>
A assessoria de comunicação da DPE informou que a defensora pública Ana Carolina Castro, em novembro do ano passado, solicitou a progressão da pena em Valença, mas até o momento não há um posicionamento do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA). >
O descumprimento da súmula é também uma realidade no Conjunto Penal de Juazeiro. Dos 1.060 presos da unidade, 226 estão no regime semiaberto. Numa alternativa menos radical, o defensor público e coordenador da 5ª Regional da DPE, André Cerqueira, propôs uma ação civil pública requerendo a construção de estabelecimento adequado naquela comarca, requerendo-se, ainda, liminar para impedir que novos presos do regime semiaberto venham a cumprir pena em Juazeiro, diante da situação de falta de vagas no regime adequado.>
Segundo a DPE, a ação judicial tramita na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Juazeiro e ainda não foi julgada pelo TJ-BA.>
O CORREIO cobrou a decisão da justiça em relação ao posicionamento aos pedidos da DPE com relação aos problemas em Valença e Juazeiro, mas até agora não houve o posicionamento do TJ-BA. >
Barreiras A situação não é diferente dos demais municípios baianos. No Conjunto Penal de Barreiras, no Oeste do estado, dos 575 presos, 47 são do regime semiaberto – a unidade foi construída para manter 533 internos.>
Segundo a promotora Rita Pires, da Vara de Execuções Penais de Barreiras, após a última inspeção à unidade prisional, em setembro do ano passado, o governo do estado apresentou uma alternativa em relação ao descumprimento da súmula do STF: a adaptação de um galpão no conjunto para ofertar 128 vagas aos internos do semiaberto. No entanto, a alternativa não foi aceita pelo Ministério Público do Estado (MP-BA).“Mas no local não tem área para o trabalho, espaço para o banho de sol, não tem área de convivência e refeitório, por exemplo”, declarou a promotora Rita Pires.Uma nova reunião com representantes do Estado será marcada com o MP-BA. “Estamos trabalhando na possibilidade de um ajuste. O Estado manifestou interesse. Mas se não forem cumpridos, teremos que fazer cumprir a súmula, a mesma medida adotada em Feira”, afirmou Rita Pires.>
Ainda de acordo com a representante do MP-BA, o governo do estado tem em caixa R$ 74 milhões do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), gerido pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), com a finalidade de proporcionar recursos e meios para financiar e apoiar atividades e os programas de modernização e aprimoramento do sistema penitenciário nacional.>
“Os R$ 74 milhões estão parados com risco de devolução no final deste ano. O conjunto penal tem uma área de aproximadamente 11 mil metros quadrados, que dá para fazer uma colônia agrícola, por exemplo, e por isso que estamos pressionando o Estado a usar a verba do Funpen”, completou. >
Feira de Santana Até esta quarta-feira (2), 156 dos 320 detentos deixaram o Conjunto Penal de Feira, após decisão judicial, e já estão em prisão domiciliar.“Foi feita uma triagem e 18 internos não conseguiram as concessões de regime semiaberto para prisão domiciliar porque a direção da unidade constatou que eles tinham mandado de prisão em aberto por outros crimes e comarcas”, declarou o juiz Waldir Viana, da Vara de Execução Penal.Viana determinou que os detentos liberados devem se apresentar uma vez por mês ao Judiciário, não podem mudar de domicílio e local de residência sem comunicar ao magistrado, bem como devem permanecer em casa entre 22h e 6h, sendo proibidos de, em qualquer horário, frequentar bares ou locais onde há comércio de bebidas alcoólicas, práticas de jogos de azar, prostituição ou atividades ilícitas.>
PerigoA maioira dos presos liberados em Feira de Santana é assaltante. Um levantamento feito pela Seap aponta que, dos 94 detentos enviados para a prisão domiciliar até a manhã de segunda-feira (1º), 37 respondem por roubo com uso de arma de fogo - 40% do total.>
Já os traficantes somam 31 e equivalem a 33%; homicidas são 11 (12%) e acusados por estupro, 9, ou seja, 10%. Os que respondem por crimes como porte de arma e formação de quadrilha são 6 (5%).>