Defensoria aguarda Justiça mandar mais presos para casa na Bahia

Decisão que já 'liberou' 156 detentos em Feira pode se repetir em Valença

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  • Bruno Wendel

Publicado em 3 de outubro de 2018 às 17:26

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Marina Silva/Arquivo CORREIO

Foto: Marina Silva/Arquivo CORREIO A Defensoria Pública do Estado (DPE) solicitou ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que detentos do regime semiaberto de Valença, na região do Baixo Sul, cumpram pena em prisão domiciliar. O pedido foi feito após ser identificado o descumprimento da Súmula Vinculante 56, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que não podem ser mantidos no mesmo ambiente detentos com regimes de custódia diferenciados.

O problema é o mesmo que levou o juiz Waldir Viana, da Vara de Execução Penal, a determinar as progressões a 156 internos do Conjunto Penal de Feira de Santana. Na cidade, outros 164 internos (são 320 ao todo) do semiaberto deveriam deixar o conjunto penal e passar a cumprir pena na própria casa, mas 18 deles acabaram não tendo o processo concluído (ver mais abaixo).

No Conjunto Penal de Valença, dos 482 presos – a unidade foi projetada para abrigar 268 pessoas –, 69 estão no regime semiaberto, segundo dados da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia (Seap).

A assessoria de comunicação da DPE informou que a defensora pública Ana Carolina Castro, em novembro do ano passado, solicitou a progressão da pena em Valença, mas até o momento não há um posicionamento do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA). 

O descumprimento da súmula é também uma realidade no Conjunto Penal de Juazeiro. Dos 1.060 presos da unidade, 226 estão no regime semiaberto. Numa alternativa menos radical, o defensor público e coordenador da 5ª Regional da DPE, André Cerqueira, propôs uma ação civil pública requerendo a construção de estabelecimento adequado naquela comarca, requerendo-se, ainda, liminar para impedir que novos presos do regime semiaberto venham a cumprir pena em Juazeiro, diante da situação de falta de vagas no regime adequado.

Segundo a DPE, a ação judicial tramita na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Juazeiro e ainda não foi julgada pelo TJ-BA.

O CORREIO cobrou a decisão da justiça em relação ao posicionamento aos pedidos da DPE com relação aos problemas em Valença e Juazeiro, mas até agora não houve o posicionamento do TJ-BA. 

Barreiras A situação não é diferente dos demais municípios baianos. No Conjunto Penal de Barreiras, no Oeste do estado, dos 575 presos, 47 são do regime semiaberto – a unidade foi construída para manter 533 internos.

Segundo a promotora Rita Pires, da Vara de Execuções Penais de Barreiras, após a última inspeção à unidade prisional, em setembro do ano passado, o governo do estado apresentou uma alternativa em relação ao descumprimento da súmula do STF: a adaptação de um galpão no conjunto para ofertar 128 vagas aos internos do semiaberto. No entanto, a alternativa não foi aceita pelo Ministério Público do Estado (MP-BA).“Mas no local não tem área para o trabalho, espaço para o banho de sol, não tem área de convivência e refeitório, por exemplo”, declarou a promotora Rita Pires.Uma nova reunião com representantes do Estado será marcada com o MP-BA. “Estamos trabalhando na possibilidade de um ajuste. O Estado manifestou interesse. Mas se não forem cumpridos, teremos que fazer cumprir a súmula, a mesma medida adotada em Feira”, afirmou Rita Pires.

Ainda de acordo com a representante do MP-BA, o governo do estado tem em caixa R$ 74 milhões do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), gerido pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), com a finalidade de proporcionar recursos e meios para financiar e apoiar atividades e os programas de modernização e aprimoramento do sistema penitenciário nacional.

“Os R$ 74 milhões estão parados com risco de devolução no final deste ano. O conjunto penal tem uma área de aproximadamente 11 mil metros quadrados, que dá para fazer uma colônia agrícola, por exemplo, e por isso que estamos pressionando o Estado a usar a verba do Funpen”, completou. 

Feira de Santana Até esta quarta-feira (2), 156 dos 320 detentos deixaram o Conjunto Penal de Feira, após decisão judicial, e já estão em prisão domiciliar.“Foi feita uma triagem e 18 internos não conseguiram as concessões de regime semiaberto para prisão domiciliar porque a direção da unidade constatou que eles tinham mandado de prisão em aberto por outros crimes e comarcas”, declarou o juiz Waldir Viana, da Vara de Execução Penal.Viana determinou que os detentos liberados devem se apresentar uma vez por mês ao Judiciário, não podem mudar de domicílio e local de residência sem comunicar ao magistrado, bem como devem permanecer em casa entre 22h e 6h, sendo proibidos de, em qualquer horário, frequentar bares ou locais onde há comércio de bebidas alcoólicas, práticas de jogos de azar, prostituição ou atividades ilícitas.

PerigoA maioira dos presos liberados em Feira de Santana é assaltante. Um levantamento feito pela Seap aponta que, dos 94 detentos enviados para a prisão domiciliar até a manhã de segunda-feira (1º), 37 respondem por roubo com uso de arma de fogo - 40% do total.

Já os traficantes somam 31 e equivalem a 33%; homicidas são 11 (12%) e acusados por estupro, 9, ou seja, 10%. Os que respondem por crimes como porte de arma e formação de quadrilha são 6 (5%).