Defensoria cria normas para acolher mulheres que desejam entregar bebês para adoção

Mulher deve ser acolhida sem ser constrangida ou julgada por decisão, que é totalmente dentro da lei

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  • Da Redação

Publicado em 28 de junho de 2022 às 15:07

- Atualizado há um ano

. Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Mulheres grávidas que tiverem interesse de encaminhar seus bebês para adoção após o nascimento poderão contar com o apoio e acolhimento da Defensoria Pública da Bahia. 

Nesta terça-feira (28), o órgão anunciou que, para aprimorar o atendimento social, psicológico e jurídico dirigido a essas mulheres, instituiu uma portaria administrativa que define o fluxo de recepção e acolhimento destes casos.

A entrega de bebês para adoção é um processo legalizado no Brasil e está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – lei nº 8.069/1990. O ECA garante às mulheres grávidas ou parturientes, que não têm condições ou não desejam ficar com os bebês, que possam encaminhá-los para a adoção.

A defensora pública e coordenadora da Especializada dos Direitos da Criança e do Adolescente da DPE/BA, Gisele Aguiar, destaca que a regulamentação administrativa se fazia necessária para inscrever e difundir dentro da própria Instituição as orientações de atenção humanizada, impedindo que essas mulheres sejam constrangidas ou discriminadas.

“Abandonar é crime, mas a entrega voluntária para adoção, não. A entrega voluntária é um direito da mulher. E esta mulher precisa de acolhimento, não de julgamento. Ela não pode sofrer nenhum tipo de discriminação em virtude de sua decisão. Já a criança tem o direito a ter família, seja no seio da família desta mulher, seja em uma família substituta”, analisa.

Com a nova portaria, publicada no dia 16 de junho, a assistência prestada pela Defensoria à gestante ou mulher recém-parida deve ser marcada por escuta qualificada, entrevista psicossocial, além de total sigilo quanto às informações recebidas.

Em janeiro deste ano, o Tribunal de Justiça da Bahia também estabeleceu diretrizes para o atendimento dos casos de entrega voluntária que chegam às Varas da Infância e da Juventude. Pela norma, os setores técnicos devem sempre realizar entrevista pessoal com a mulher em questão e, caso ela autorize, também com seus familiares, avaliando a possibilidade da criança permanecer na família, seja com avós ou tios, por exemplo.

Além disso, confirmado o desejo de entrega da mulher, as principais audiências com o juiz devem contar obrigatoriamente com a presença de representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública (caso a mulher  não possua advogado constituído).

As gestantes ou recém-paridas devem ainda estar cientes de que, após concluído processos e prazos para adoção, não é possível voltar atrás na decisão. Ou seja, essa mulher só pode voltar atrás enquanto não houver decisão judicial final.