Douglas é suspenso pelo STJD, mas não desfalca o Bahia

Goleiro foi punido com um jogo e já cumpriu a suspensão automática

  • D
  • Da Redação

Publicado em 5 de março de 2020 às 15:09

- Atualizado há um ano

. Crédito: Felipe Oliveira/EC Bahia

Julgado pela 3ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por causa da expulsão contra o Santa Cruz no dia 25 de janeiro, o goleiro Douglas, do Bahia, foi condenado a uma partida de suspensão. O caso aconteceu na estreia do tricolor na Copa do Nordeste. Aos 42 minutos do segundo tempo, o camisa 1 tentou cortar um lançamento que ia para o atacante Pipico, do Santa, que caiu e o juiz aplicou o cartão vermelho.

Contudo, Douglas está liberado para disputar o próximo jogo do Bahia, contra o Confiança, também pelo Nordestão. Isso porque ele cumpriu a suspensão automática logo na segunda rodada do torneio, contra o Imperatriz - 2x0 no estádio de Pituaçu. O jogo contra o Confiança está marcado para sábado (7), na Fonte Nova.

Douglas foi denunciado com base no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que aborda a "prática de jogadas violentas". A pena prevista para quem é enquadrado nesse artigo vai de um a seis jogos de suspensão.

Após iniciar o ano de forma instável, Douglas acabou indo para a reserva do time comandado por Roger Machado. Anderson assumiu a vaga e está no gol desde a partida contra o Nacional, no dia 12 de fevereiro, pela Copa Sul-Americana, 

Após a expulsão, o goleiro teve participação direta nas derrotas para River e Vitória, com falhas que resultaram em gols. O revés contra o River resultou em eliminação na primeira fase da Copa do Brasil. Contra o Leão, o Bahia perdeu a invencibilidade de 12 clássicos seguidos que durava desde abril de 2017.