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Da Redação
Publicado em 9 de setembro de 2022 às 19:16
- Atualizado há 2 anos
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu nesta sexta-feira (9) decisão liminar para suspender a composição das comissões temáticas da Câmara Municipal de Salvador. O mandado de segurança foi impetrado pelo União Brasil, que alegou o não cumprimento da proporcionalidade partidária para a formação dos colegiados, além do fato de os representantes não terem sido indicados pelas legendas, mas sim pelo presidente da Casa, Geraldo Jr. (MDB). >
A liminar afeta, ao total, sete atos legislativos de Geraldo para indicar os membros das comissões. Com isso, as comissões temáticas da Câmara Municipal de Salvador deverão voltar a ter a formação anterior à indicação dos membros pelo presidente da Casa.>
Na decisão, o juiz Pedro Rogério Castro Godinho, da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, entendeu que as comissões foram formadas de maneira irregular e que havia um risco de dano irreparável caso a liminar não fosse concedida. Esta é mais uma derrota que sofre Geraldo Jr. desde que foi anunciado como candidato a vice-governador na chapa do PT e adota medidas que afrontam o Regimento Interno da Câmara e a Lei Orgânica do Município. >
De acordo com o advogado do União Brasil, Ademir Ismerim, Geraldo indiciou os membros das Comissões Permanentes sem observar a proporcionalidade partidária estabelecida no Regimento Interno do Poder Legislativo do Município de Salvador, o que se caracteriza como ato ilegal e arbitrário. >
Ismerim ainda ressaltou que a Câmara não deu publicidade aos cálculos que tornaram possíveis a consolidação dos nomes constates nas comissões. Com isso, argumenta que houve notória violação ao princípio do pluralismo político e da proporcionalidade.>
O advogado pontuou que os representantes das comissões não foram indicados pelos próprios partidos, por meio de seus líderes, mas por livre escolha do presidente da Câmara, que editou ato específico com esta finalidade. “O próprio presidente indicou os membros, sem uma eleição entre os líderes partidários, sem respeitar a proporcionalidade partidária e de bancada”, disse Ismerim. >
"Neste ínterim, verifica-se, a princípio, outra afronta ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Salvador, o que prejudicou a autonomia partidária, a individualidade e os critérios constitucionais para a indicação. Isso porque é sabido que a distribuição dos parlamentares dentre as vagas para composição das Comissões Permanentes (Temáticas) incumbe aos próprios partidos políticos integrantes da Casa. Após, a cada comissão incumbirá a providência de eleger o respectivo Presidente e Vice-Presidente", diz o juiz na decisão.>