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Da Redação
Publicado em 2 de dezembro de 2019 às 15:23
- Atualizado há 2 anos
Nove meses após a morte do vocalista Chorão, da banda Charlie Brown Jr., uma notificação extrajudicial chegou às mãos do seu único filho, o fotógrafo Alexandre Ferreira Lima Abrão. Em um documento de duas páginas, a empresa Promocom Eventos e Publicidade cobrava-lhe uma indenização por nove shows que o músico, ao morrer em março de 2013, não pôde fazer. >
“Faleceu sem atender à totalidade das obrigações assumidas”, afirmava o texto, ressaltando que “notoriamente, tais obrigações não poderão [mais] ser atendidas”.>
Diante do silêncio de Alexandre, a notificação se transformou em uma ação de cobrança que ainda hoje tramita na Justiça paulista. Segundo reportagem publicada na Folha de S. Paulo, a empresa, sediada no Paraná, exige R$ 225 mil de indenização, além de uma multa de R$ 100 mil por descumprimento de contrato (valores nominais, sem correção da inflação).>
“Com a morte do Chorão, o capital investido deixou de fazer o lucro esperado”, afirma o advogado Rodrigo Ramina de Lucca, que representa a empresa e reclama também a restituição de outros R$ 225 mil que teriam sido pagos ao músico a título de adiantamento.>
De acordo com o advogado, o contrato com a banda previa a realização de 12 shows do Charlie Brown Jr., mas apenas três foram executados. “Ao investir consideravelmente na contratação da banda, a empresa deixou de contratar outro artista, o qual poderia ter-lhe proporcionado a receita inerente à sua atividade”, argumentou no processo.>
Reginaldo Ferreira Lima, advogado e avô materno de Alexandre Ferreira, diz que o pedido de indenização é uma “loucura”.“Naturalmente, o Chorão não tinha como fazer os shows, ele morreu...”.Ainda de acordo com a Folha, na petição apresentada à Justiça, o advogado sustenta que uma indenização deve decorrer de um dano causado por ato ilícito e voluntário. “É óbvio que não há como imputar qualquer ato ilícito a ele.”>
Alexandre Magno Abrão, o Chorão, tinha 42 anos quando foi encontrado morto em seu apartamento, em Pinheiros, na cidade de São Paulo. Exames detectaram que a morte do cantor ocorreu em decorrência de uma overdose de cocaína, como a acusação fez questão de salientar em um dos documentos anexados ao processo. Seu último show ocorreu em Camboriú (SC), em 26 de janeiro de 2013.>
No processo aberto pela Promocom Eventos, o único herdeiro de Chorão, hoje com 29 anos, questiona não apenas o pedido de indenização e da multa, mas a própria necessidade de ressarcimento pelos valores supostamente adiantados ao vocalista.>
Xande, como é conhecido, coloca em dúvida a autenticidade do contrato, datado de 23 de outubro de 2012, que previa exclusividade para a empresa na realização ou na vendas de shows da banda ao longo de 2013 no Paraná e nas cidades de Florianópolis, Joinville e Balneário Camboriú (SC), aquela da última apresentação do grupo.>
“Não tem qualquer semelhança com a assinatura real do falecido”, diz em documento encaminhado à Justiça, no qual declara ainda não haver prova de que o pagamento alegado foi realizado, de fato.>
A Promocom Eventos afirma que a acusação de falsidade contratual é despropositada e foi feita pelo filho do líder da banda apenas para que pudesse ganhar tempo.>
“Todos os pagamentos foram documentalmente provados”, diz o advogado da empresa, em reportagem à Folha. Ele anexou ao processo uma declaração da empresária Samantha Pereira de Jesus afirmando que intermediou o contrato com Chorão e que os adiantamentos ao vocalista foram pagos, sim.>
O juiz Cláudio Teixeira Villa, da 2ª Vara Civil de Santos, deu ganho de causa à empresa, ordenando ao espólio do músico o pagamento de R$ 325 mil, considerando a restituição dos valores e a multa.>
Não concordou, contudo, com a indenização. “Do contrário, haveria enriquecimento sem causa da parte autora, que, mesmo sem remunerar o artista, receberia pelo lucro de futura e eventual venda”, afirmou o magistrado.>
A decisão, no entanto, foi anulada pelo Tribunal de Justiça, que considerou que a Promocom não conseguiu demonstrar ter feito o adiantamento ao vocalista.>
“Há de se convir que a empresa não trouxe qualquer recibo de pagamento, comprovando haver repassado os valores cobrados nesta ação ao artista”, afirmou o relator do processo, Cláudio Hamilton.>
Por determinação dos desembargadores, um laudo pericial será realizado para apurar se a letra no contrato é realmente a do vocalista. A assinatura será comparada com a de seu passaporte.>