Empresas deverão emitir nota por serviço contratado em outra cidade

O prazo para emissão da nota é até o dia 5 do mês subsequente ao da prestação do serviço contratado

  • D
  • Da Redação

Publicado em 15 de outubro de 2014 às 07:29

- Atualizado há um ano

A partir do dia 1º, pessoas jurídicas, condomínios residenciais e comerciais deverão emitir nota fiscal na contratação de serviços prestados por empresas de outros municípios. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica do Tomador/Intermediário (NFTS-e) foi anunciada ontem pelo prefeito ACM Neto e pelo secretário municipal da Fazenda, Mauro Ricardo, durante a entrega dos prêmios do Nota Salvador, em solenidade na praça central do Imbuí. A NFTS-e também será obrigatória na contratação de empresas que não emitam nota fiscal eletrônica, cupom, ou qualquer outro documento cuja obrigatoriedade da emissão esteja prevista em lei — ainda que não haja obrigatoriedade de retenção na fonte do ISS. O prazo para emissão da nota é até o dia 5 do mês subsequente ao da prestação do serviço contratado. Uma vez emitida, o tomador de serviços fica dispensado da obrigação da emissão da Declaração Mensal de Serviços (DMS-e). Em caso da não emissão da nota por parte do tomador e/ou emissão com declaração do valor incorreto ou inexato, o responsável tributário será inscrito em dívida ativa, enviado posteriormente para o Cadastro de Inadimplentes (Cadin), e está prevista uma multa equivalente a 60% do valor do imposto devido, observada a imposição mínima de R$ 1,2 mil. Segundo Mauro Ricardo, a implantação da NFTS-e vai desburocratizar a declaração do contribuinte de ISS,  além de permitir um maior controle do órgão municipal na arrecadação dos serviços prestados por empresas instaladas em outros municípios, na capital. “O contribuinte só terá como obrigação a emissão da nota fiscal, seja do prestador ou do tomador, que contrata serviços de empresas fora de Salvador”, explicou, destacando que não existe um número de empresas de outras cidades que prestem serviço à clientela soteropolitana sem pagar tributos ao município.